TJSC - 5126792-54.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
30/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5126792-54.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: PATRICIA LADORUCKIADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462)EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/06/2025 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
27/06/2025 11:56
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
-
26/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
25/06/2025 13:48
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5126792-54.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: PATRICIA LADORUCKIADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462)EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a cobrança da quantia de R$ 3.959,65, decorrente da sentença proferida na ação principal.
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença para alegar, em síntese, o excesso de execução.
Na ocasião, indicou como devido o valor de R$ 2.112,58. É o relatório.
Decido.
O art. 525, § 6º, do CPC, estabelece que "a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação".
Na espécie, o executado garantiu o juízo e apresentou argumentos relevantes, razão pela qual a impugnação deve ser recebida com efeito suspensivo.
Isso posto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Diante da divergência das partes acerca do valor atualizado da dívida, à Contadoria Judicial para a elaboração dos respectivos cálculos.
Com a resposta da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se. -
24/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:44
Juntada de Petição
-
10/04/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10116171, Subguia 5258011 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 298,64
-
02/04/2025 14:17
Juntada de Petição
-
02/04/2025 14:15
Link para pagamento - Guia: 10116171, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5258011&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5258011</a>
-
02/04/2025 14:15
Juntada - Guia Gerada - CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - Guia 10116171 - R$ 298,64
-
19/02/2025 07:46
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/01/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Petição
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.969,24
-
17/12/2024 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 17/12/2024 17:35:25
-
17/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2024 16:13
Juntada de Petição - CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA (MG131602 - FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA)
-
17/12/2024 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 19:29
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/12/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 15:25
Despacho
-
06/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.959,65
-
06/12/2024 02:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 16:33
Determinada a intimação
-
18/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA LADORUCKI. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/11/2024 13:43
Distribuído por dependência - Número: 50512721920228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001239-42.2024.8.24.0042
Diego Charles Friedrich
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2024 17:34
Processo nº 5010798-55.2025.8.24.0020
Giovani Gamba
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carlos Alberto da Cunha Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 19:42
Processo nº 5005787-11.2024.8.24.0075
Alexssandra Nunes Dias Antunes
Nilton Carara Nandi
Advogado: Juliana Ribeiro Cargnin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 14:40
Processo nº 5005787-11.2024.8.24.0075
Nilton Carara Nandi
Alexssandra Nunes Dias Antunes
Advogado: Mariana Carvalho dos Santos Macedo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2024 17:06
Processo nº 5002215-94.2022.8.24.0082
Acougue Central Comercio LTDA
Marcio Rogerio de Souza
Advogado: Clairton Schardong
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 11:03