TJSC - 5000362-51.2025.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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20/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000362-51.2025.8.24.0080/SC AUTOR: BELOMIR JORGE BUENOSADVOGADO(A): CINTHIA NAISSARA MAGRINIRÉU: BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA STURMER MALLMANN (OAB RS089006)ADVOGADO(A): JANAINA GALIMBERTI STANGE (OAB RS081633) DESPACHO/DECISÃO 1.
Digam as partes, motivadamente, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão, sem prejuízo de requererem, se entenderem cabível, o julgamento antecipado da lide. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. 1.1 Caso pretendam a colheita de prova oral, para adequação da pauta de audiências, no mesmo prazo deverão indicar suas testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), qualificando-as devidamente (art. 450, CPC). 1.2 Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, etc) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário, etc) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, faça-se concluso para saneamento. -
19/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 17:15
Despacho
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14/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 13:53
Juntada de Petição - BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA (RS089006 - EDUARDA STURMER MALLMANN / RS081633 - JANAINA GALIMBERTI STANGE)
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06/02/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/02/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BELOMIR JORGE BUENOS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:49
Determinada a citação
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23/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BELOMIR JORGE BUENOS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/01/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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