TJSC - 5000466-42.2025.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:15
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000466-42.2025.8.24.0242/SC EXEQUENTE: GUILHERME MENDESADVOGADO(A): BIANCA DIAS HUNTER (OAB SC049599)ADVOGADO(A): CARINE MINEIRO (OAB SC068373) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, anexando aos autos a procuração (e. 1.8) com assinatura física.
Além disso, deverá juntar as notas promissórias (e. 1.3, 1.4 e 1.5) em formato PDF, uma vez que o envio em formato JPEG dificulta a análise dos documentos já apresentados.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se quanto à aparente incompetência do Juizado Especial Cível para prosseguimento da ação, uma vez que o valor do débito supera o montante de 40 salários mínimos. 2.
Remova-se o sigilo da petição inicial, uma vez que não se trata de hipótese de mitigação do princípio da publicidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:29
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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