TJSC - 5089537-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5089537-28.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JENNIFER GODOZ PEREIRAADVOGADO(A): SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
02/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:28
Despacho
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02/09/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 22. Guia: 11272261 Situação: Em aberto.
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02/09/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - JENNIFER GODOZ PEREIRA - Guia 11272261 - R$ 685,36
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02/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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17/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 02:49
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5089537-28.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JENNIFER GODOZ PEREIRAADVOGADO(A): SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os embargos estão apensados à execução correspondente. 2.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. 3.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). 4.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias. 5.
Por fim, tendo em vista que a parte embargante pleiteou, desde já, o deferimento da Justiça Gratuita, comporta sublinhar que cabe à parte demonstrar sua insuficiência financeira nos autos para análise do benefício, ressaltando-se que aludido requisito não obsta o recebimento dos embargos à execução. Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse contexto, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de 15 dias, juntar os documentos supramencionados para postular análise do pedido de Justiça Gratuita. -
02/07/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 06:30
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 02:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:42
Distribuído por dependência - Número: 51003952620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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