TJSC - 5006807-57.2025.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
03/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5006807-57.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: MARCOS FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇADo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5006807-57.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: MARCOS FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇADo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:35
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 20:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:29
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
27/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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25/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 19:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 55
-
07/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 01:29
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
28/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:36
Decisão interlocutória
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 36 e 42
-
17/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5006807-57.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARCOS FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Acolho a competência.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, trazer aos autos os documentos requeridos na exordial. -
11/07/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:53
Despacho
-
08/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para FQAUN01)
-
04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5006807-57.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARCOS FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca do domicílio da parte autora. -
02/07/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 06:31
Terminativa - Declarada incompetência
-
01/07/2025 16:44
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
01/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2025 22:35
Juntada de Petição
-
03/05/2025 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2025 05:33
Despacho
-
25/04/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 23:40
Despacho
-
27/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 12:54
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 08:38
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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