TJSC - 5036513-16.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035117-38.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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28/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035117-38.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
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25/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036513-16.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: PATRICK WAGNER HERHAUS NIZERADVOGADO(A): JEFFERSON ALLAN VOLLMANN DESPACHO/DECISÃO Considerando o noticiado descumprimento do pacto entabulado pelas partes e o pedido de prosseguimento do feito a partir dos termos fixados na transação, o apensamento da presente execução àquela autuada sob o n. 50351173820228240038, também integrante da avença, é medida que se impõe.
Ante o exposto, solicite-se ao Juízo da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville que remeta referida execução para esta unidade.
Para tanto, visando maior celeridade e economia processual, atribuo força de ofício à presente decisão, que será automaticamente anexada ao referido feito no momento da sua assinatura.
Aportando os autos, apensem-se os feitos e retornem conclusos. -
19/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 17:26
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50351173820228240038/SC
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19/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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19/06/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 19/06/2025 14:36:38)
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19/06/2025 14:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/04/2025 18:55
Juntada de Petição
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23/10/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2023 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:19
Decisão interlocutória
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01/09/2023 19:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50351173820228240038/SC referente ao evento 88
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01/09/2023 14:47
Juntada de Petição
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01/09/2023 14:42
Juntada de Petição
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01/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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