TJSC - 5025415-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50260772020258240008
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30/07/2025 16:20
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:19
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 10:58
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025415-90.2024.8.24.0008/SCRÉU: CAIRO LUCAS MACHADO PRATESADVOGADO(A): CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB SC033787)SENTENÇA4. DECISÃO Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o réu a pagar ao autor: (a) a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 10.734,19 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora à taxa legal desde 22/08/2024; e (b) a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir de 02/07/2025 e acrescida de juros de mora à taxa legal, desde 10/03/2025.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADVIRTO o réu para, após o trânsito em julgado, promover o cumprimento desta sentença, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §2º, CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025415-90.2024.8.24.0008/SCAUTOR: IVO CEZAR ROPELATOADVOGADO(A): LEANDRO AMARAL (OAB SC043384)SENTENÇA4. DECISÃO Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o réu a pagar ao autor: (a) a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 10.734,19 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora à taxa legal desde 22/08/2024; e (b) a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir de 02/07/2025 e acrescida de juros de mora à taxa legal, desde 10/03/2025.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADVIRTO o réu para, após o trânsito em julgado, promover o cumprimento desta sentença, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §2º, CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 07:25
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:12
Despacho
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12/03/2025 08:42
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:15
Despacho
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11/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 10/03/2025 13:40. Refer. Evento 8
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10/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 11:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
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16/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:12
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 10/03/2025 13:40
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09/09/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:56
Despacho
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28/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO CEZAR ROPELATO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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