TJSC - 5000455-79.2011.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
13/08/2025 12:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSFP
-
13/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, Guia 11116247, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
-
13/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - Guia 11116247 - R$ 17,85
-
13/08/2025 12:57
Custas Satisfeitas - Parte: CARLOS MARIO NEVES
-
06/08/2025 03:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFP -> DCJE
-
06/08/2025 03:56
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
24/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
16/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000455-79.2011.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CARLOS MARIO NEVESADVOGADO(A): ALCEU MACHADO FILHO (OAB SC015341)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. -
14/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
11/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5039638-77.2021.8.24.0000
-
10/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5039637-92.2021.8.24.0000
-
10/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5039637-92.2021.8.24.0000
-
10/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5039637-92.2021.8.24.0000
-
10/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5039640-47.2021.8.24.0000
-
06/12/2024 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50396404720218240000/TJSC
-
06/12/2024 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50396387720218240000/TJSC
-
06/12/2024 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50396379220218240000/TJSC
-
12/09/2024 18:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
24/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2022 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
26/08/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2021 19:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50396379220218240000/TJSC
-
08/09/2021 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50396404720218240000/TJSC
-
08/09/2021 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50396387720218240000/TJSC
-
06/09/2021 09:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50396379220218240000/TJSC
-
25/08/2021 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
23/07/2021 15:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
-
11/02/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:19
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
25/09/2020 13:19
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
09/07/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2020 01:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
-
24/06/2020 06:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "7969.86.52.008824-0" - EPROC: "5000455-79.2011.8.24.0023"
-
24/06/2020 06:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
03/06/2020 15:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10068368-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 15:26
-
28/05/2020 08:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
23/05/2020 07:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10063566-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2020 16:27
-
20/05/2020 05:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0223/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3305
-
18/05/2020 20:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0223/2020 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de fls. 115-118, conforme Resolução-GP n. 49/2013 do Tribunal de Justiça do Estado
-
18/05/2020 13:01
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
18/05/2020 12:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de fls. 115-118, conforme Resolução-GP n. 49/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.Fica intimada a parte exe
-
15/05/2020 16:43
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:42
Conta Atualizada - SAJ
-
15/05/2020 16:40
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2020 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2020 14:23
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
-
16/04/2020 19:19
Mero expediente - SAJ - Defiro a retenção de 30% (trinta por cento) do crédito principal a título de honorários contratuais, divididos entre "Collaço, Schaefer & Sirydakis Advogados Associados" (15%) e "Silveira Machado Advogado Associados" (15%), com fun
-
11/10/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 14:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10114849-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 09:58
-
11/10/2019 13:28
Juntada de Petição
-
16/08/2019 15:45
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
06/08/2019 15:03
Recebidos os autos
-
23/07/2019 16:47
Autos entregues em carga ao Advogado
-
08/05/2019 17:29
Recebidos os autos
-
07/02/2019 14:06
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar cálculos de RPP.
-
07/02/2019 13:30
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela(s) parte(s) acerca do ato de fls. retro.
-
09/11/2018 16:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1263/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2943 Página:
-
07/11/2018 16:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1263/2018 Teor do ato: R.h. Após o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos dos embargos à execução de n. 0056100-43.2012.8.24.0023 e o traslado das peças processuais necessárias, desde que
-
07/11/2018 14:41
Reativado processo suspenso
-
05/07/2018 14:54
Autos entregues em carga ao Advogado
-
22/04/2016 15:47
Recebidos os autos
-
22/04/2016 14:38
Remetidos os autos do Protocolo Expresso
-
20/04/2016 17:04
Recebido pelo Protocolo Expresso
-
06/04/2016 16:15
Autos entregues em carga ao Advogado
-
07/12/2015 15:51
Recebidos os autos
-
10/11/2015 18:32
Conclusos para decisão interlocutória
-
16/09/2015 14:22
Recebidos os autos
-
24/08/2015 14:59
Autos entregues em carga ao Advogado
-
20/08/2015 16:06
Recebidos os autos
-
04/08/2015 16:59
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 14ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
-
03/08/2015 15:11
Recebidos os autos
-
02/03/2015 18:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2015 16:55
Recebidos os autos
-
21/01/2015 16:11
Remetidos os autos do Protocolo Expresso
-
20/01/2015 18:23
Recebido pelo Protocolo Expresso
-
07/11/2014 15:02
Recebidos os autos
-
31/10/2014 10:32
Recebidos os autos
-
21/10/2014 10:52
Decisão interlocutória - SAJ - R.h. Após o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos dos embargos à execução de n. 0056100-43.2012.8.24.0023 e o traslado das peças processuais necessárias, desde que mantida integralmente, deverão ser cumpridas a
-
02/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
05/02/2013 12:00
Juntada de petição - Petição Eletrônica Alceu Machado Filho
-
31/10/2012 12:00
Certificado outros - Processo Suspenso
-
31/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
31/10/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ
-
10/10/2012 12:00
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
-
10/10/2012 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 023.12.056100-2 - Embargos à Execução / Execução
-
03/10/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
03/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/09/2012 12:00
Carga ao Advogado
-
20/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
13/09/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
13/09/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado de citação cumprido.
-
21/08/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
12/07/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
11/07/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório de Exec contra Faz Pública e Precatórios - 10/09/2012
-
03/07/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho - Citação/ intimação.
-
02/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/06/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Cumpra-se a decisão de fl. 230, nos seguintes termos: I. Cite-se a parte executada, por mandado, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, para que, querendo, embargue no prazo de 30 (trinta) dias. II. Há dois créd
-
21/05/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
10/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
03/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
03/05/2012 12:00
Juntada de petição - 187PL - A parte exequente informa os dados bancários. Dr. Alceu Machado Filho.
-
25/04/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
24/04/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0060/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 1375 Página:
-
19/04/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0060/2012 Teor do ato: Diante da Portaria N. 01/2012 expedida por este juízo, fica intimado o exequente, por meio do seu procurador, para apresentar os dados bancários das partes para confecção de mandado de citação/intim
-
18/04/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
18/04/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Diante da Portaria N. 01/2012 expedida por este juízo, fica intimado o exequente, por meio do seu procurador, para apresentar os dados bancários das partes para confecção de mandado de citação/intimação (nome do beneficiário e CPF,
-
17/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/03/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - I. Recebo a contrafé apresentada pelo exequente. II. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita de fl.232/235. O artigo 19 do Código de Processo Civil, ao disciplinar a obrigatoriedade do adiantamento das despesas pr
-
01/02/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
31/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/01/2012 12:00
Juntada de petição - 16T4T - exequente apresenta contrafé e requer o benefício da justiça gratuita.
-
20/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
12/01/2012 12:00
Carga ao Advogado
-
12/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
11/01/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
11/01/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0209/2011 Data da Publicação: 09/01/2012 Número do Diário: 1304 Página:
-
16/12/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0209/2011 Teor do ato: I. Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contrafé da inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito. II. Intime-se, ainda, a parte
-
10/08/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 422
-
09/08/2011 12:00
Despacho outros - I. Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contrafé da inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito. II. Intime-se, ainda, a parte exeqüente, para recolher as custas rel
-
18/07/2011 12:00
Aguardando envio à Distribuição
-
04/07/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0561/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: 1189 Página: 405/408
-
30/06/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0561/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da petição de fls. 223/226, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Alceu Machado Filho (OAB 015.341/SC)
-
28/06/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da petição de fls. 223/226, no prazo de cinco (05) dias.
-
28/06/2011 12:00
Juntada de outros - PROT 031925
-
19/04/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.08.079698-5 - Reclamatória Trabalhista / Ordinário
-
19/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
18/04/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2011
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007166-16.2025.8.24.0054
Vanderlei Longen
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 15:15
Processo nº 5001943-27.2025.8.24.0040
Luciano Alfredo Calil Bulos
Arnaldo da Silva Aurelio Junior
Advogado: Fernanda Andrighetti Parente
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 10:57
Processo nº 5000165-12.2013.8.24.0050
Transportes Coletivos Rainha LTDA
Elia Rahn Michelmann
Advogado: Jonny Zulauf
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2013 00:00
Processo nº 5011479-31.2025.8.24.0018
Credioeste
Jose Jofre Blasi
Advogado: Aldair Rossetto Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 15:27
Processo nº 5034953-65.2024.8.24.0018
Gabriel Bordignon Gubert
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renata Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 15:31