TJSC - 5027005-91.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50270059120238240023/TJSC
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21/08/2025 17:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC
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20/08/2025 10:49
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFP
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20/08/2025 03:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFP -> DCJE
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19/08/2025 04:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZAIRA ZANELLA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027005-91.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ZAIRA ZANELLAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que a última informação de renda é anterior ao ano de 2022, o que não reflete a atual situação financeira da parte, INDEFIRO a justiça gratuita.
Remetam-se os autos à Instância Superior. -
01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:59
Gratuidade da justiça não concedida
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04/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 50
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06/12/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/11/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 14:25
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.469,95
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20/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 08:55
Expedição de Alvará
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19/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2024 10:02
Juntada de Petição
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.361,71
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01/11/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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13/10/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/10/2023 18:18
Expedição de ofício
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14/08/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 16:51
Determinada a intimação
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04/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZAIRA ZANELLA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/03/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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