TJSC - 5014544-84.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:42
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> PAC02CV
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21/07/2025 14:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - PAC02CV -> DCJE
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014544-84.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: RUBEM SERGIO FERRAZ DA SILVAADVOGADO(A): RUBEM SERGIO FERRAZ DA SILVA (OAB SC025598)EXECUTADO: PRIME EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Os honorários foram fixados em 15 % do valor da condenação.
A parte exequente indicou como valor da condenação R$ 279.643,44 e por consequência o valor dos honorários em R$ 41.946,51.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Alegou "Ausência de demonstrativo da evolução do débito" e excesso de execução.
Apontou como valor da condenação R$ 276.902,73 e por isso haveria um excesso nos honorários no montante de R$ 411,10.
Não realizou pagamento. É o relatório.
Decido.
A planilha de cálculo consta na inicial e não inviabilizou a defesa, tanto que a parte executada apontou excesso.
A parte limitou-se a apontar excesso.
Considerando o excesso apontado (R$ 411,10) e o valor indicado pelo credor (R$ 41.946,51), mesmo se houvesse excesso, não caberiam honorários de sucumbência da impugnação ao cumprimento de sentença porque a sucumbência seria mínima (parágrafo único do art. 86 do CPC).
Direcione os autos à Contadoria para elaboração do cálculo.
Para elaboração do cálculo deverá ser observado: O valor da condenação: R$ 36.000,00, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data em que ocorreu a rescisão automática do contrato (90 dias após o atraso no pagamento da segunda parcela), porque nessa época já devia a construtora ter devolvido o excedente.
Segunda parcela: 29/07/2007.
Mais 90 dias chega-se ao dia 27/10/2007 (30 e 31 de julho, 31 dias de agosto, 30 dias de setembro e 27 dias de outubro para completar os 90 dias).
A atualização monetária será calculada pelo INPC e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 29/08/2024 (Provimento nº 13 de 24-11-1995, da CGJ-TJ/SC).
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (IPCA), nos termos do § 1º do art. 406 do Código Civil.
Os honorários foram fixados em 15 % do valor da condenação.
O débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 513, § 1º do CPC).
Com a juntada do cálculo intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de cinco dias.
Não havendo pagamento, promova-se a busca de ativos financeiros (nos termos da decisão do evento 3), conforme requerido pela parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palhoça, data da assinatura digital. -
25/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:28
Decisão interlocutória
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29/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/10/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8880281, Subguia 4548114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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26/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 19:57
Link para pagamento - Guia: 8880281, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4548114&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4548114</a>
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25/09/2024 19:57
Juntada - Guia Gerada - PRIME EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - Guia 8880281 - R$ 292,46
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:25
Decisão interlocutória
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01/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:57
Distribuído por dependência - Número: 00134331520088240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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