TJSC - 5121602-13.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5121602-13.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SULADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:52
Decisão interlocutória
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30/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/04/2025 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEBORA DE BONA NOGUEIRA DE SA)
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15/04/2025 17:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/02/2025 17:06
Decisão interlocutória
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11/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:12
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:28
Determinada a citação
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06/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 17:07
Distribuído por dependência - Número: 50986414920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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