TJSC - 0001759-44.1996.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:40
Baixa Definitiva
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02/08/2025 17:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
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02/08/2025 17:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: HENRIQUE CAETANO BUTKA
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02/08/2025 17:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Rateio de 100%. Parte: LOJAS QUERO-QUERO S.A.
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31/07/2025 12:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
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31/07/2025 12:51
Transitado em Julgado
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23/07/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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23/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001759-44.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE: LOJAS QUERO-QUERO S.A.ADVOGADO(A): DIRCEU ANTONIO LUCCA (OAB SC006245)ADVOGADO(A): JACIRA TERESINHA TORRES (OAB SC009899) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da (in)ocorrência da prescrição da pretensão. -
19/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:38
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2023 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:27
Juntada de íntegra do processo
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13/01/2021 02:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/07/1998 13:43
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 176
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29/07/1998 13:07
Despacho outros
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16/07/1998 11:13
Concluso para despacho - SAJ
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06/07/1998 11:13
Certificado decurso de prazo - sem manifestação de fls. 42v
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12/06/1998 14:43
Publicação de edital - SAJ - Rel.25/98
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12/06/1998 14:43
Despacho outros - R.H; Sim, a contar do protocolo. Vencido, diga a credora. I-se. Ch 10/06/98.
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02/06/1998 15:25
Juntada de petição - do exequente requerendo seja concedido prazo de 30(trinta) dias para que a exequente possa fazer uma busca do bens do executado e indicar novo reforço da execução.
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01/06/1998 11:04
Recebimento - SAJ - Lucca
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28/05/1998 16:20
Carga ao Advogado - Dirceu Lucca
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27/04/1998 15:30
Publicação de edital - SAJ - rel. 19/98
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27/04/1998 15:29
Despacho outros
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04/12/1997 14:23
Concluso para despacho - SAJ - sobre a certidão do sr. Of. de Justiça.
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10/06/1996 14:07
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/1996
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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