TJSC - 5070058-20.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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07/09/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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03/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 18:24
Juntado(a)
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30/06/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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30/06/2025 22:08
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070058-20.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de consulta ao sistema PREVJUD, buscando a parte exequente a busca de ativos penhoráveis de titularidade da(s) parte(s) executada(s).
No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) A medida, aliás, vem sendo referenciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA PARCIAL DE EVENTUAL SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA PARTE EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. MÉRITO.
AVENTADA POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DE DADOS A RESPEITO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS DO DEVEDOR.
ACOLHIMENTO.
RESTRIÇÃO CONSTANTE NO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE VEM SENDO RELATIVIZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUE CONSTITUI PROVIDÊNCIA CAPAZ DE CONFERIR CELERIDADE E EFETIVIDADE À EXECUÇÃO.
PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041135-58.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2023).
E mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA DESCONTO DO BENEFÍCIO DA EXECUTADA.
RECURSO DO EXEQUENTE.ALMEJADA PESQUISA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA EXECUTADA.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREVJUD.
PROVIMENTO N. 53/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
PROVIDÊNCIA CAPAZ DE ASSEGURAR CELERIDADE E EFETIVIDADE AO PROCESSO.
DECISÃO REFORMADA.PRETENSÃO DE PENHORA SALARIAL INVIÁVEL NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
APRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO DE ORIGEM.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048601-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2023).
Por fim: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - PARA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA PARTE EXECUTADA.RECURSO DO EXEQUENTE.REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE POSSÍVEIS PROVENTOS AUFERIDOS PELO EXECUTADO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA (INSS), A FIM DE POSSIBILITAR PENHORA DE PERCENTUAL DO VALOR.
CASO CONCRETO EM QUE ESGOTADOS OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA REQUERIDA.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR, DESDE QUE POSITIVA A RESPOSTA DO INSS. MEDIDA PRECIPITADA.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO DE PENHORA NESTE MOMENTO DO PROCESSO.
PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS QUE, APESAR DE POSSÍVEL EM TESE, REPRESENTA MEDIDA EXCEPCIONAL, CUJO DEFERIMENTO ESTÁ CONDICIONADO À PRESERVAÇÃO DE VALOR SUFICIENTE À GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.
JUÍZO DE VALOR A SER EXERCIDO PÓS RESPOSTA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA, COM VALORES CONCRETOS, A SEREM CONFRONTADOS COM OS GASTOS DE SOBREVIVÊNCIA DA FAMÍLIA DO DEMANDADO."A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora de salário com base no § 2º do art. 833 do CPC/15, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao art. 833, IV, do CPC/15, quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família. [...]" (AgInt no REsp 1975476/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2022, DJe 25/04/2022).RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029665-30.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-10-2023).
Isso posto, alterando entendimento até então sustentado, defiro o requerimento retro e determino a requisição, do INSS, de informações sobre a eventual percepção de remuneração/benefício previdenciário/salário pela(s) parte(s) executada(s), com cópia das últimas de três folhas de pagamento via PREVJUD (mediante consulta aos módulos CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e HISCRE - Histórico de Créditos).
Apliquem-se aos documentos configuração de sigilo Nível um (Segredo de Justiça), tendo em vista a possível sensibilidade de informações ali prestadas, de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, por analogia.
Intime-se a parte ativa sobre o resultado da consulta e o teor desta decisão, bem como para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono). -
25/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:33
Despacho
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07/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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28/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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20/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:37
Despacho
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10/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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23/12/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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23/12/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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13/12/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
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04/12/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: CARLOS ALBERTO ROVEA
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04/12/2024 16:39
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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29/11/2024 12:44
Despacho
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25/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9060802, Subguia 4648557 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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20/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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20/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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20/10/2024 16:07
Link para pagamento - Guia: 9060802, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4648557&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4648557</a>
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20/10/2024 16:07
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 9060802 - R$ 16,52
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18/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:01
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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11/10/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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11/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:21
Decisão interlocutória
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06/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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06/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/10/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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02/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:04
Decisão interlocutória
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16/08/2024 19:07
Conclusos para decisão
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01/08/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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30/07/2024 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
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30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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11/07/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA
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11/07/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: JOSE JOARES DOS SANTOS
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11/07/2024 16:47
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
11/07/2024 16:47
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
11/07/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8306383, Subguia 4241301 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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09/07/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 89
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09/07/2024 19:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8306383, Subguia 4241301
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09/07/2024 19:19
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 8306383 - R$ 33,04
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09/07/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 85
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09/07/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 85
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 85, 86 e 87
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28/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 14:40
Despacho
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21/06/2024 18:01
Conclusos para decisão
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18/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 71
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17/06/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/06/2024 18:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
14/06/2024 18:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOCELMA CAROLINA VARELA)
-
14/06/2024 18:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADAO JOSEMAR FERREIRA)
-
14/06/2024 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/06/2024 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/06/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/06/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:27
Juntado(a)
-
10/06/2024 14:25
Juntado(a)
-
08/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:20
Juntado(a)
-
06/06/2024 04:47
Despacho
-
04/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:49
Juntada de Petição
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Petição - JOCELMA CAROLINA VARELA (SC052253 - TARIANA LISOTT)
-
29/05/2024 20:25
Juntada de Petição
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07/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/02/2024 16:28
Decisão interlocutória
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19/02/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELMA CAROLINA VARELA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/02/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAO JOSEMAR FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/02/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/02/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/02/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/02/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 21:47
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
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16/01/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/01/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/01/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/01/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/01/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/01/2024 12:12
Conclusos para decisão
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11/01/2024 19:20
Juntada de Petição
-
11/01/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 29/11/2023
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27/11/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ARILDO MENEGASSO RIBEIRO
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27/11/2023 14:31
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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10/11/2023 14:03
Juntada de Petição - ADAO JOSEMAR FERREIRA (SC045573 - DAVID EDUARDO DA CUNHA)
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13/10/2023 19:48
Juntada de Petição
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28/09/2023 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/09/2023 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 20:26
Juntada de Certidão
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11/09/2023 22:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/09/2023 23:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: LUCIANO MENEGATTI
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11/08/2023 20:36
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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11/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6176773, Subguia 3209536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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09/08/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2023 18:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6176773, Subguia 3209536
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09/08/2023 18:21
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 6176773 - R$ 15,68
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09/08/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/07/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 14:32
Determinada a citação
-
26/07/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6064299, Subguia 3154303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 809,42
-
24/07/2023 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6064299, Subguia 3154303
-
24/07/2023 15:25
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 6064299 - R$ 809,42
-
24/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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