TJSC - 5083657-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5083657-55.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 14/08/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
06/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.244,32
-
14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2025 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
-
16/07/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2025 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ADELTON LUIS MOCELLIN
-
14/07/2025 17:20
Expedição de Mandado de citação - IXACEMAN
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083657-55.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5083657-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:34
Determinada a citação
-
24/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10681068, Subguia 5577882 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 464,98
-
18/06/2025 16:10
Link para pagamento - Guia: 10681068, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5577882&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5577882</a>
-
18/06/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC - Guia 10681068 - R$ 464,98
-
18/06/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029026-98.2024.8.24.0930
Bruno Cordeiro de Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2024 11:23
Processo nº 5007490-89.2025.8.24.0091
Daniel da Cruz Pereira
Edite Pereira da Cruz
Advogado: Hadassa Nadia Ferraz dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 18:54
Processo nº 5110916-59.2024.8.24.0930
Banco J. Safra S.A
Rhyan Chagas Rimes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2024 09:42
Processo nº 5001628-09.2025.8.24.0166
Cooper Card Administradora de Cartoes Lt...
Wagner Huff Rosa
Advogado: Marcia Maria Martinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 12:17
Processo nº 5027814-96.2023.8.24.0018
Dirlei Odimar Bedin
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2023 17:00