TJSC - 5032792-76.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032792-76.2024.8.24.0020/SCAUTOR: ALINE JOCHEN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDREY MANOEL DOS SANTOS (OAB SC075167)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, em consequência, DECLARAR a inexistência do débito que ensejou a negativação da Autora e CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor de sobre o qual deverá incidir juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (15/07/2024 - evento 15, COMP5) e correção monetária pelos índices adotados pela CGJ, a contar da presente data ? arbitramento.
DETERMINO a retirada a Autora dos órgãos de proteção ao crédito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de R$ 8.000,00. CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios ao Procurador da parte adversa, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação, ex vi do art. 85, §2º, CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Após o trânsito, havendo pagamento da condenação, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração/substabelecimento do advogado da parte respectiva e indicada conta destes com os respectivos poderes, ou caso informado conta da parte correspondente - não se tratando de beneficiário incapaz -, expeça-se alvará.
Havendo honorários contratuais, com a juntada do respectivo pacto assinado pela parte, fica desde já autorizada a liberação da quantia. -
04/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 13:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 20:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão - 22/07/2025 02:58:40)
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16/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:13
Juntada de Petição
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10/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032792-76.2024.8.24.0020/SCAUTOR: ALINE JOCHEN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDREY MANOEL DOS SANTOS (OAB SC075167)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)DESPACHO/DECISÃODetermino inversão do ônus da prova no que tange à higidez do débito, cabendo ao Requerido apresentar a documentação da contratação do cheque especial e apresentar o extrato do mês que ensejou a cobrança dos valores, bem como a informação ao arquivista (Serasa) do endereço correto da Requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto ao Requerido que o não atendimento da determinação ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências processuais do ônus da prova.1 Em igual prazo, intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias.
I-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 22:25
Decisão interlocutória
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29/05/2025 19:39
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 17:22
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2024 14:16
Juntada de Petição
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19/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 15:54
Juntada de Petição
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10/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9412378, Subguia 4846231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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09/12/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para despacho - 09/12/2024 12:42:58)
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09/12/2024 11:21
Juntada de Petição
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07/12/2024 18:18
Link para pagamento - Guia: 9412378, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4846231&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4846231</a>
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07/12/2024 18:18
Juntada - Guia Gerada - ALINE JOCHEN DE OLIVEIRA - Guia 9412378 - R$ 319,58
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07/12/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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