TJSC - 5042692-33.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:01
Baixa Definitiva
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06/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:57
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5042692-33.2025.8.24.0090/SCAUTOR: GABRIELA SMARCZEWSKI COSTANZOADVOGADO(A): GUILHERME GRIEBELER COSTANZO (OAB SC025671)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELA SMARCZEWSKI COSTANZO, CPF: *55.***.*80-64, contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 4º, §5º, da Lei 6.932/81, para CONDENAR o réu ao pagamento mensal de auxílio-moradia, referente ao programa de residência médica, no período referente à data do início do contrato até o término, salvo término antecipado, nos termos da fundamentação, observada, ainda, a prescrição quinquenal.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
07/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5042692-33.2025.8.24.0090/SC AUTOR: GABRIELA SMARCZEWSKI COSTANZOADVOGADO(A): GUILHERME GRIEBELER COSTANZO (OAB SC025671) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 08:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:01
Determinada a citação
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04/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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