TJSC - 5061805-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 09:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 28/07/2025
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16/07/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
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16/07/2025 11:47
Expedição de Mandado de citação - JUUCEMAN
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23/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5061805-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar, neste caso, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, porque a natureza da ação possibilita a composição a qualquer tempo, inclusive na esfera extrajudicial.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335 do CPC, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificar a sua finalidade e indicar o fato que pretende comprovar (art. 336 do CPC).
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ.
Vindo aos autos a contestação com documentos novos, sendo nela suscitadas as preliminares do art. 337 do CPC ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da parte autora, intime-se esta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a resposta e os documentos com ela eventualmente juntados, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato que deseja provar (arts. 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC). -
19/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 21:29
Determinada a citação
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08/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10297821, Subguia 5364332 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 412,62
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30/04/2025 14:39
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:17
Link para pagamento - Guia: 10297821, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5364332&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5364332</a>
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30/04/2025 13:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 10297821 - R$ 412,62
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30/04/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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