TJSC - 5035905-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035905-87.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JESSICA DE MEDEIROSADVOGADO(A): BIANCA GONCALVES DE SOUZA (OAB SC047810)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
04/09/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:13
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035905-87.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JESSICA DE MEDEIROSADVOGADO(A): BIANCA GONCALVES DE SOUZA (OAB SC047810) DESPACHO/DECISÃO A parte autora recolheu custas iniciais, mas não cumpriu as determinações do Ev. 6, item 2, o que justifica a extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
Por economia processual e simplicidade, CONCEDO o prazo de mais 15 (quinze) dias à parte autora, para cumprir as determinações do Ev. 6, item 2, sob pena de extinção.
Desde já, INDEFIRO novo pedido de dilação de prazo para o mesmo fim. -
11/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:58
Despacho
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11/07/2025 16:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10649118, Subguia 5666577 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 543,08
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10/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/07/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 10649118, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5666577&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5666577</a>
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27/06/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10649118, Subguia 5560022
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27/06/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 14/06/2025 18:58:54)
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17/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035905-87.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JESSICA DE MEDEIROSADVOGADO(A): BIANCA GONCALVES DE SOUZA (OAB SC047810) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
14/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 18:58
Juntada - Guia Gerada - JESSICA DE MEDEIROS - Guia 10649118 - R$ 543,08
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14/06/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/06/2025 18:58
Decisão interlocutória
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06/06/2025 02:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 07:43
Determinada a intimação
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16/03/2025 05:19
Conclusos para despacho
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15/03/2025 05:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/03/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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