TJSC - 5002316-06.2025.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 15:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11102904, Subguia 5815891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 90,58 
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                                            12/08/2025 09:30 Link para pagamento - Guia: 11102904, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5815891&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5815891</a> 
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                                            12/08/2025 09:30 Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO RESIDENCIAL VILA IPE - Guia 11102904 - R$ 90,58 
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                                            12/08/2025 09:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            08/08/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            07/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            06/08/2025 20:04 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            06/08/2025 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 19:00 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            07/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002316-06.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA IPEADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)ADVOGADO(A): CAMILA BERTO BERNARDES STELET (OAB SC071084) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento.
 
 Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
 
 Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado"b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, b), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por mandado ▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se"b) "endereço insuficiente"c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, a), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço ▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência . AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência:Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros.Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida.
 
 Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao. Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento1. Mandado devolvido sem cumprimento Após analisar o motivo da devolução do mandado, ao peticionar a parte ativa deverá observar as nomenclaturas do peticionamento: TIPO DE PETIÇÃOa) ao apresentar novo endereço para citação, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereçob) pedido de citação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de citação por mandadoc) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço e) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por edital📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de citação por edital, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV6), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades.
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                                            03/07/2025 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            03/07/2025 14:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            02/07/2025 23:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 23:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 23:39 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15 
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                                            20/06/2025 15:47 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARCIA HELENA NUNES 
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                                            20/06/2025 13:52 Expedição de Mandado - GPRCEMAN 
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                                            26/05/2025 09:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/05/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2025 14:37 Determinada a citação 
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                                            22/04/2025 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 09:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10223874, Subguia 5319846 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 346,84 
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                                            17/04/2025 23:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/04/2025 23:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/04/2025 09:59 Link para pagamento - Guia: 10223874, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5319846&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5319846</a> 
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                                            17/04/2025 09:59 Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO RESIDENCIAL VILA IPE - Guia 10223874 - R$ 346,84 
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                                            17/04/2025 09:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2025 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 09:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/04/2025 09:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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