TJSC - 5000945-03.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000945-03.2024.8.24.0167/SC EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SORATO EIRELIADVOGADO(A): SUIANE FRANCA GOULART (OAB SC064275)ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que a parte executada foi devidamente citada/intimada, mas não efetuou o pagamento.
Vieram os autos conclusos.
PENHORA - LINHAS GERAIS Considerando os princípios que regem o processo e o enorme acervo desta unidade, convém racionalizar o procedimento executório, de modo que o crédito seja satisfeito da forma mais eficaz e célere possível.
Diante disso, serão analisados todos os pedidos da exequente e adotadas providências executórias de forma sucessiva, até que seja satisfeita a obrigação.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, art. 274, paragrafo único, e art. 513; Lei n. 9.099/95, art. 19).
Tendo em vista que o ofício/mandado de intimação no cumprimento de sentença foi dirigido ao mesmo endereço (evento 15, DOC1) em que a parte executada foi regularmente citada no processo de conhecimento (eventos 69.1 e 71.1), e considerando que aquela não informou eventual mudança nos autos, ainda que não tenha sido localizada pelo Oficial de Justiça e/ou o respectivo aviso de recebimento tenha sido recebido por pessoa estranha à relação processual e/ou devolvido pelos motivos "mudou-se", "não procurado", "desconhecido" etc, o ato deve ser considerado válido, conforme dispõem os arts. 274, parágrafo único, e 513, ambos do CPC e também art. 19 da Lei n. 9.099/95 (JEC): "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". "Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.[...]§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:[...]II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;[...]§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo." "Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. (...) § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação." Em caso análogo, assim se manifestou o Sodalício Catarinense: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
RENÚNCIA DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO PELO PATRONO DO RÉU APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO.
REQUISITO DO ART. 45 DO CPC/1973 PREENCHIDO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA AO ÚLTIMO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS.
AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU PELO MOTIVO 'NÃO PROCURADO'.
INTIMAÇÃO QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 (ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 0005021-29.2013.8.24.0075, de Tubarão, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-11-2016).
Logo, o feito deve prosseguir à revelia da parte executada.
PROSSEGUIMENTO Cumpridas todas as medidas, intime-se o integrante do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
22/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000945-03.2024.8.24.0167/SC (originário: processo nº 03004118120188240167/SC)RELATOR: Bianca Fernandes FigueiredoEXEQUENTE: MARIA APARECIDA SORATO EIRELIADVOGADO(A): SUIANE FRANCA GOULART (OAB SC064275)ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 03/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
03/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: SUSI TEODOSIO
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20/05/2025 14:42
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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24/04/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10228032, Subguia 5323527 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,97
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21/04/2025 13:59
Link para pagamento - Guia: 10228032, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5323527&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5323527</a>
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21/04/2025 13:59
Juntada - Guia Gerada - MARIA APARECIDA SORATO EIRELI - Guia 10228032 - R$ 108,97
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/12/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 09:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO
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17/07/2024 16:05
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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21/06/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8156124, Subguia 4166779 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,07
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18/06/2024 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8156124, Subguia 4166779
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18/06/2024 16:43
Juntada - Guia Gerada - MARIA APARECIDA SORATO EIRELI - Guia 8156124 - R$ 127,07
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 15:07
Decisão interlocutória
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16/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:00
Juntada de Petição
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16/04/2024 08:59
Distribuído por dependência - Número: 03004118120188240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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