TJSC - 5003917-07.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003917-07.2025.8.24.0103/SC EXEQUENTE: MOTOR SPINDLE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO BECHELLI (OAB SP196172) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte ativa para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003917-07.2025.8.24.0103/SC EXEQUENTE: MOTOR SPINDLE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO BECHELLI (OAB SP196172) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) exequente acerca da pesquisa exitosa no sistema RENAJUD com a inclusão de restrição no veículo encontrado (nos demais, há restrição de alienação fiduciária). Para fins de cumprimento do mandado de penhora, o exequente deverá, em até 5 dias, informar o endereço em que o mandado deverá ser cumprido e recolher a diligência. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 17:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
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21/08/2025 13:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MODELACAO E FERRAMENTARIA WALBERT LTDA.)
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19/08/2025 14:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/07/2025 17:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50025685620258240074
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 18:46
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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16/07/2025 18:46
Decisão interlocutória
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16/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/07/2025
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11/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003917-07.2025.8.24.0103/SC EXEQUENTE: MOTOR SPINDLE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO BECHELLI (OAB SP196172) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pelo correio ou, se isso não for possível, por mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, CPC).
Registre-se que, se necessário, a efetivação da medida poderá se dar fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, conforme autoriza o art. 212, § 2º, do CPC. 1.1 Frustrada a citação, proceda-se conforme abaixo: 1.1.1 Frustrada a citação em razão de a parte ré não residir no local indicado pela parte autora, proceda à busca do endereço nos bancos de dados disponíveis. 1.1.2.
Caso o endereço seja diverso daquele indicado na inicial, cite-se na forma determinada no item 1. 1.1.3. Caso não seja encontrado novo endereço, determino a citação por edital, observadas as formalidades do art. 257 a 259 do CPC.
Após o decurso do prazo, caso a parte ré não compareça espontaneamente ou constitua advogado, deverá o cartório proceder à nomeação de curador especial, seguindo a ordem da lista de advogados cadastrados, para manifestação no prazo legal. 1.1.4 Registro que o curador especial pode oferecer embargos, mas não é obrigado a fazê-lo sem fundamento jurídico.
Neste caso, deve apenas declarar não haver defesa processual ou substancial e acompanhar o processo dali em diante, fiscalizando-o e formulando, se for o caso, insurgência relativa aos atos subsequentes.
Não se admitem embargos por negativa geral, pois não se trata aqui de uma contestação, mas de uma verdadeira ação de conhecimento contra o título executivo e o processo de execução e não existe ação sem causa de pedir ou pedido. 2.
Desde logo, arbitro honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ciente o(a)(s) (a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo supra referido (três dias), tal encargo será reduzido pela metade (CPC, art. 827 e § 1º). 3.
Cumpre assinalar que: (a) independentemente de penhora, depósito ou caução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, os quais deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, de regra, da data da juntada do mandado, observados os termos do art. 231 e 915 do CPC; e (b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o(a)(s) executado(a)(s) requerer(em) seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). 4.
Após, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:37
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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30/06/2025 14:37
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:22
Decisão interlocutória
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26/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10714993, Subguia 5597479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.536,44
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24/06/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 10714993, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5597479&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5597479</a>
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24/06/2025 12:09
Juntada - Guia Gerada - MOTOR SPINDLE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - Guia 10714993 - R$ 3.536,44
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24/06/2025 12:09
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para TBC0101)
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24/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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