TJSC - 5002211-76.2025.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002211-76.2025.8.24.0074/SC AUTOR: ANELORE JANSENADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento retro.
Aguardem-se os autos o prazo de 30 dias para juntada da documentação.
Após, voltem conclusos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
28/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:14
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 12:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/07/2025
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02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002211-76.2025.8.24.0074/SC AUTOR: ANELORE JANSENADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único): - Diante da natureza da ação e do teor do art. 5º, LXXIV, da Constituição, para melhor subsidiar a análise do pedido de gratuidade, declarar (a) sua profissão, (b) o nome e a profissão de todos os que compõem seu núcleo familiar, (c) sua renda mensal média e a de todos os que compõem seu núcleo familiar, e juntar aos autos documentos que comprovem estas alegações, como, p. ex: (a) certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN; (b) a última declaração do imposto de renda; (c) cópia da CTPS; (d) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural, (e) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses; e (f) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, além de outros que eventualmente demonstrem sua situação econômica.
A parte fica advertida que a omissão em indicar quem compõe seu núcleo familiar e a respectiva renda, por se tratar de ato que atenta contra a boa-fé processual, acarretará o indeferimento do benefício; - comprove que o(a) procurador(a) da parte autora está devidamente inscrito na Seccional de Santa Catarina da OAB (Nota Técnica nº 03, CIJESC); - indicar precisamente o número de parcelas, vencimentos e valores supostamente cobrados de forma indevida; Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença. -
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:37
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANELORE JANSEN. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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