TJSC - 5052472-90.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
01/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5052472-90.2024.8.24.0038/SC AUTOR: ISOLETE TEXEIRAADVOGADO(A): PALOMA CAROLINE DOS SANTOS (OAB SC060706)AUTOR: PAULO TEIXEIRAADVOGADO(A): PALOMA CAROLINE DOS SANTOS (OAB SC060706) DESPACHO/DECISÃO I - JUSTIÇA GRATUITA: 1.
Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora, à vista da renda comprovada e da declaração de hipossuficiência econômica apresentada, nos moldes do art. 99, § 3º, do CPC.
II - INTIMAÇÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS: 1.
Intimem-se, inicialmente, os representantes da União, do Estado e do Município para, no prazo de 15 dias, manifestarem eventual interesse no feito. 2.
Caso o Município de Joinville ou o Estado de Santa Catarina informe possuir interesse na lide ou requeira providências, proceda-se da seguinte forma: 2.1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito, devendo corrigir o memorial descritivo e/ou a planta, se for o caso. Havendo requerimento da parte, autorizo desde já a prorrogação do prazo para mais 30 dias, uma única vez. 2.2.
Se a parte autora apresentar novo memorial descritivo e/ou planta, renove-se vista ao ente público que se insurgiu, com prazo de 15 dias. 2.3. Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações do Estado e/ou do Município, redistribuam-se os autos à 1ª Vara da Fazenda Pública, independentemente de novo despacho, em razão da competência absoluta daquele juízo, de acordo com os art. 95 e 99 da Lei Estadual n. 5.624/1979 e art. 5º, I, "a" da Resolução TJ n. 13/2023. 2.4. Se o ente público insurgente, depois da análise da nova documentação apresentada, informar não haver mais interesse na lide e não existindo pendências com relação à União, prossiga-se de acordo com itens seguintes. 3.
Caso a União manifeste interesse na lide em virtude de o imóvel se sobrepor a terras públicas ou em razão de alguma inconsistência na planta e/ou no memorial descritivo, proceda-se da seguinte forma: 3.1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planta e memorial descritivo com exclusão da área pública federal e/ou correção das inconsistências apontadas, se entender pertinente. 3.2.
Na hipótese de a parte autora apresentar novas peças técnicas, intime-se a União para manifestação em 15 dias. 3.3. Se a União, depois de analisar a nova documentação, informar não haver mais interesse na lide e não existindo mais pendências com relação aos demais entes públicos, prossiga-se conforme itens seguintes. 3.4.
Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações da União, remetam-se os autos à Justiça Federal, independentemente de novo despacho, em razão da incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e da Súmula 150, do STJ. 4.
Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou de futura renovação de intimação para manifestação da União, do Estado e/ou do Município, sem prejuízo de tais entes públicos virem a se manifestar no decorrer do processo, desde que antes da sentença, caso em que o pronunciamento será analisado. 5.
Dirimidas eventuais controvérsias e não havendo interesse da União, do Estado e do Município, adotem-se as seguintes providências na ordem que estão sendo determinadas: III - ANÁLISE DO PEDIDO DE USUCAPIÃO CONFORME PORTARIA Nº 5/2023: Sem prejuízo do imediato cumprimento do item II, intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, suprir e cumprir a(s) exigência(s) da Portaria nº 05/2023: 1. O nome, estado civil, endereço e número de CPF dos confinantes (proprietários e/ou possuidores); 2.
O nome, estado civil, endereço e número de CPF do proprietário registral e respectivo cônjuge, no caso de imóvel com inscrição no ofício de registro de imóveis; 2.1.
Deverá a parte autora apresentar certidão de casamento dos proprietários registrais e, sendo solteiros, a certidão de nascimento atualizada; 3. O nome, estado civil, endereço e número de CPF do promitente comprador e do respectivo cônjuge, no caso de imóvel com inscrição no ofício de registro de imóveis e com compromisso de compra e venda registrado na matrícula; 4.
Em se tratando de pessoa(s) falecida(s), deverão ser apresentadas a certidão de óbito de inteiro teor e a qualificação completa de todos os herdeiros e respetivos cônjuges, caso não exista inventário em andamento.
Se houver inventário em andamento, deverão ser apresentados apenas a qualificação e o endereço do inventariante, além de cópia do respectivo termo de nomeação. 4.1.
Deverá a parte autora apresentar a certidão de óbito de Nivaldo Luiz Tridapalli em inteiro teor, bem como a qualificação completa de todos os herdeiros e respectivos cô9njuges; 5.
Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual (sistema Eproc, SAJ primeiro grau - conhecida como certidão vintenária) do local da situação do imóvel usucapiendo, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) da parte autora e respectivo cônjuge/companheiro, se houver;b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge, se houver;c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, desde que tenham exercido a posse do imóvel dentro do último período aquisitivo de posse declarado; IV - CITAÇÕES: Sanadas eventuais pendências descritas no item III, ou não as havendo: 1. Citem-se os proprietários e seus respectivos cônjuges; 2.
Citem-se os confrontantes se ainda não citados; 3. Havendo dificuldade em localizar algum proprietário ou confrontante, ou ainda, ausente endereço completo, autorizo a busca por meio do CAMP endereços, INFOSEG e outros sistemas disponíveis; 3.1. Existindo novo endereço, não apontado no curso desta ação, cite-se, inclusive por carta precatória, se necessário; 3.2. Caso infrutíferas as citações nos endereços informados e, em havendo informação de número de telefone na busca feita pelos sistemas disponíveis, cite-se por meio do aplicativo Whatsapp.
Para tal, expeça-se o respectivo mandado; 3.3. Havendo falecido(a), intime-se a parte requerente para nomear eventuais herdeiros ou inventariante, conforme a Portaria mencionada; 4. Inexitosas todas as formas de citação acima previstas, certifique-se e cite-se por edital; 5.
Decorrido o prazo de citação, abra-se vista à Defensoria Pública, enquanto curadora para manifestação de eventuais citados por edital; 6. Citem-se, por edital, eventuais interessados (CPC, art. 256, inc.
I).
Prazo do edital: 40 (quarenta) dias (CPC, art. 257, inc.
III).
V- OUTRAS DETERMINAÇÕES: 1.
Cadastrem-se eventuais novos proprietários e/ou herdeiros como réus e os eventuais novos confrontantes e/ou herdeiros como interessados; 2. Transcorridos os prazos para contestação, apresentada a resposta, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica; 3.
Dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Intime(m)-se a(s) parte(s) sobre eventuais provas que ainda pretende(m) produzir, além das já produzidas, reiterando as que entender necessárias; 5.
Certifique-se sobre o cumprimento da portaria e das determinações desta decisão e remeta-se concluso; ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito -
30/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO TEIXEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISOLETE TEXEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 34
-
30/06/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN LUCIA FRANCO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROBERTO FRANCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LEONOR FRANCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI FRANCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NALDO FRANCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA FRANCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GENELICIA FRANCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE SILVA AVANCINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL AVANCINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO AVANCINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
02/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/12/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA TRIDAPALLI NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/12/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTELITA AMABILE TRIDAPALLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/11/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROZANGELA AVANCINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/11/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANIR MARQUES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/11/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIRGINIO LINO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/11/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIVA GUILMAN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/11/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISOLETE TEXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300828-96.2019.8.24.0038
Banco do Brasil S.A.
Libra Servicos de Diagramacao Grafica Lt...
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 11:57
Processo nº 5029732-52.2025.8.24.0023
Mauro Julio Vieira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Lorenzen do Amaral
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 16:34
Processo nº 0300828-96.2019.8.24.0038
Banco do Brasil S.A.
Libra Servicos de Diagramacao Grafica Lt...
Advogado: Taylor Felizari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 21:29
Processo nº 5004537-91.2024.8.24.0058
Solange de Jesus Faustino Furst
Municipio de Sao Bento do Sul/Sc
Advogado: Adriano Domingos Stenzoski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 13:07
Processo nº 5007523-65.2024.8.24.0010
Rech e Silva Supermercado LTDA
Tiago Bitencourt
Advogado: Cleber Manoel da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 16:16