TJSC - 5149072-19.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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24/07/2025 10:10
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5149072-19.2024.8.24.0930/SC APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos...
A parte autora, embora intimada, não regularizou sua representação processual.
A propósito, relembro que "é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015) [AgInt no REsp 1.800.035/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe 28/10/2019]". (AgInt no AREsp n. 2.138.899/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023). À vista do exposto, não conheço do recurso.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo virtual.
Cumpra-se. -
30/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> DRI
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27/06/2025 16:53
Terminativa - Não conhecido o recurso
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20/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303
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20/06/2025 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
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14/05/2025 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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14/05/2025 17:56
Despacho
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 18:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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02/05/2025 18:10
Despacho
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28/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303
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28/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:46
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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28/04/2025 12:46
Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP
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25/04/2025 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIOVALDO RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/04/2025 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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25/04/2025 23:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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