TJSC - 0801024-59.2013.8.24.0057
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:16
Juntada de Petição
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14/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:07
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/10/2024 14:24
Juntada de Petição
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02/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SIZ02
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30/09/2024 17:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOCE PIMENTA COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA)
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30/09/2024 15:40
Remetidos os Autos - SIZ02 -> FNSCONV
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25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/10/2023 17:39
Decisão interlocutória
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28/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2023 21:02
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/08/2023 02:01:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0801024-59.2013.8.24.0057/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS/SC EXECUTADO: DOCE PIMENTA COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA EDITAL Nº 310047880963 JUIZ DO PROCESSO: FABIANE ALICE MULLER HEINZEN GERENT - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DOCE PIMENTA COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-54.
Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 084/2018; 085/2018; 004/2013.
Valor do Débito: R$ 1.639,05.
Data do Cálculo: 11/06/2019.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/08/2023 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2023
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24/08/2023 22:30
Expedição de Edital - citação
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24/08/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
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08/06/2021 19:31
Decisão interlocutória
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08/06/2021 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 16:49
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 03015389320188240057
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25/01/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/11/2020 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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12/11/2020 17:19
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2020 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2020 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2020 11:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 13:20
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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06/02/2020 13:20
Protocolado ordem do Bancejud
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06/02/2020 13:20
Juntada
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10/12/2019 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2019 19:28
Outras Decisões - DECISÃO 1. Proceda-se à busca de endereço da parte executada nos sistemas disponíveis. 2. Caso o resultado da consulta aponte endereço diverso daquele que já consta nos autos, cite-se a parte executada nos mesmos moldes da citação anteri
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06/11/2019 17:13
Conclusos para decisão interlocutória
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06/11/2019 17:09
Certidão emitida - Apenso o processo 0301538-93.2018.8.24.0057 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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06/11/2019 17:09
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301538-93.2018.8.24.0057 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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11/06/2019 17:51
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSIZ.19.10008536-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/06/2019 17:45
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24/05/2019 17:58
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/03/2019 21:06
Juntada
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13/03/2019 16:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/03/2019 16:19
Mero expediente - SAJ - Apense-se este(s) feito(s) ao(s) processo(s) indicado(s) pela parte exequente, devendo todos tramitarem perante a unidade judiciária da primeira distribuição, nos termos do art. 28, caput e parágrafo único, da Lei 6.830/1980.Organi
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11/02/2019 17:46
Conclusos para despacho
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11/02/2019 17:46
Conclusos para despacho
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11/02/2019 16:50
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WSIZ.19.10001370-6 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 11/02/2019 16:38
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15/10/2018 11:03
Conclusos para decisão Bacenjud
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15/10/2018 10:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSIZ.18.10013201-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 15/10/2018 10:37
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08/10/2018 15:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0858/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2920 Página:
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03/10/2018 19:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0858/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR). Advogados(s): Daniela Schmitz
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03/10/2018 18:29
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR).
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03/10/2018 00:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/10/2018 00:18
Juntada
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27/09/2018 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR902276895TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples Destinatário : Albertina Gil e Cia LTDA ME
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20/08/2018 18:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples
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20/08/2018 18:18
Juntada
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06/02/2018 18:34
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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01/02/2018 15:22
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980.Arbitro honorários em 10%.A verba honorária arbitrada será automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (a
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09/01/2018 18:34
Conclusos para despacho
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18/11/2017 21:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSIZ.17.10015182-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/11/2017 20:58
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07/11/2017 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0858/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2702 Página:
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03/11/2017 20:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0858/2017 Teor do ato: O valor da execução fiscal é ínfimo (inferior a um salário mínimo). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer a suspensão do feito ou o apensamento
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01/11/2017 19:34
Mero expediente - SAJ - O valor da execução fiscal é ínfimo (inferior a um salário mínimo). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer a suspensão do feito ou o apensamento desta ação a outras execuções fiscais, sob pena de ext
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11/12/2013 13:38
Distribuído por sorteio(SAJ)
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11/12/2013 13:38
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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