TJSC - 5015260-20.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015260-20.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CAROLINE GONCALVES MARQUESADVOGADO(A): PAOLA KENIA VARGAS (OAB SC022468) ATO ORDINATÓRIO Se a dívida já foi PAGA: Se a dívida já foi totalmente paga, por favor, fique silente e/ou encerre o prazo no sistema, para que possamos agilizar o arquivamento do processo.Se a dívida NÃO foi paga: Em 10 dias úteis, apresente o cálculo detalhado e atualizado da dívida, considerando os valores que já foram pagos, sob pena de extinção.1 Lembre-se, ainda, que: 1) nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado, salvo os honorários de sucumbência, se estes forem arbitrados no acórdão (art. 55 da Lei 9.099/95);2 2) deverá indicar patrimônio penhorável, sob pena de extinção do processo,3 nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95;4 e 3) a reutilização de sistemas e medidas conveniados ao Poder Judiciário não será deferida em intervalo inferior a 2 (dois) anos5. -
02/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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11/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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08/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:42
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 18:26
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015260-20.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CAROLINE GONCALVES MARQUESADVOGADO(A): PAOLA KENIA VARGAS (OAB SC022468) ATO ORDINATÓRIO O processo foi recebido e já está em análise.
Para darmos continuidade ao cumprimento de sentença, solicitamos sua colaboração para apresentar, no prazo de 5 dias úteis, os seguintes documentos que possam estar faltando, sob pena de extinção:1 AR/MANDADO com a citação do réu, realizada na ação principal;2; procuração de AMBAS as partes3; sentença/acórdão/decisão (fixou multa);Certidão de trânsito em julgado: Para extrair a certidão expedida pela Turma de Recursos, utilize o link: https://tinyurl.com/2aqfy6c2; No caso de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes.demonstrativo atualizado do débito. Para agilizar o trâmite do cumprimento de sentença, evite juntar a cópia integral do processo original (CPC, art. 524).
Caso já tenha apresentado os documentos, por favor, encerre o prazo no sistema para que possamos analisar o seu processo com mais agilidade.4 -
04/07/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/05/2025
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02/07/2025 16:33
Distribuído por dependência - Número: 50129074120248240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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