TJSC - 5039565-94.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/07/2025 02:31
Publicação de Edital - no dia 07/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/09/2025
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/09/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039565-94.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ATLANFISH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VITORIA ASSIS COETO EDITAL Nº 310078871044 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): VITORIA ASSIS COETO, CPF: *44.***.*67-08, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 6.051,99.
Data do Cálculo: 03/06/2025.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
03/07/2025 04:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 04:01
Expedição de Edital - citação
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02/07/2025 08:42
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RSSOUZA
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01/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 08:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/04/2025
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03/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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