TJSC - 5029958-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ MOREIRA PEREIRA CALINDRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029958-52.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BEATRIZ MOREIRA PEREIRA CALINDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a sentença lançada no evento 13 (art. 485, § 7º, do CPC). Intime-se a parte adversa para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que compareceu espontaneamente ao feito.
Após, ainda que a parte contrária não seja localizada ou que não responda ao recurso, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
21/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 11:21
Decisão interlocutória
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17/07/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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17/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029958-52.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BEATRIZ MOREIRA PEREIRA CALINDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno o advogado CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB/ RS 095421) ao pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
24/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:28
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:43
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:18
Juntada de Petição
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28/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ MOREIRA PEREIRA CALINDRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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