TJSC - 5000804-23.2024.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.575,18
-
30/06/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renata Mendes Ferraço em 30/06/2025 13:41:20
-
26/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
25/06/2025 19:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000804-23.2024.8.24.0057/SC EXEQUENTE: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SAADVOGADO(A): FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB SP253871)EXECUTADO: D.A.L.
TRANSPORTES LTDA - MEADVOGADO(A): Giovani de Medeiros (OAB SC032876) DESPACHO/DECISÃO Conforme já delineado na decisão proferida no evento [indicar número], restou reconhecida a incidência apenas da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, calculada sobre o valor total do débito, nos termos do Enunciado n. 97 do FONAJE.
Observa-se, assim, que o cálculo apresentado não contempla verba honorária, o que reputo correto, diante da delimitação já estabelecida.
Por fim, ressalto que eventual composição entre as partes deverá ser buscada diretamente pelos interessados, por meio extrajudicial, facultada a posterior submissão do ajuste à homologação judicial, caso assim entendam.
Expeça-se alvará dos valores constritos em favor da parte credora.
Após, intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito para satisfação do débito, sob pena de presunção de quitação ou de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
Na sequência, retornem conclusos. -
24/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
12/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038352205. Valor transferido: R$ 1.500,06
-
07/11/2024 10:23
Juntada de Petição
-
06/11/2024 14:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SIZ01
-
06/11/2024 14:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(D.A.L. TRANSPORTES LTDA - ME)
-
06/11/2024 13:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/11/2024 18:16
Remetidos os Autos - SIZ01 -> FNSCONV
-
27/09/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:45
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/05/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/04/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/03/2024 19:39:15)
-
22/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:47
Distribuído por dependência - Número: 50004316020228240057/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002838-66.2025.8.24.0014
Patricia Terezinha Ribeiro
Serasa S.A.
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 17:19
Processo nº 5002304-18.2025.8.24.0081
Lunardi &Amp; Oro Ensino de Idiomas LTDA
Brenda Jeanny de Oliveira Candido
Advogado: Katia Pegoraro Bisol
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 16:17
Processo nº 5021253-31.2023.8.24.0091
Orlando Donini Filho
Ferreira &Amp; Ferreira Topografia LTDA
Advogado: Joao Alexandre de Souza Menegassi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/12/2023 15:41
Processo nº 5000003-60.2006.8.24.0018
Banco do Brasil S.A.
Adrialdo Stonoga
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2006 00:00
Processo nº 5002302-48.2025.8.24.0081
Lunardi &Amp; Oro Ensino de Idiomas LTDA
Beronice Mella
Advogado: Katia Pegoraro Bisol
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 16:06