TJSC - 5005483-89.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 10:32 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50634691820258240000/TJSC 
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                                            04/09/2025 15:45 Juntada de Petição 
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                                            02/09/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            01/09/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5005483-89.2025.8.24.0135/SC AUTOR: MARCOS PAULO BRITO DE ALMEIDAADVOGADO(A): JULIANA DE QUADROS COUTINHO (OAB RS134142) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de reconsideração formulado no evento 24.1.
 
 A pretensão ofende o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, na medida em que inexiste previsão legal específica para o manejo de pedido de reconsideração neste estágio processual, o que viola a paridade de armas entre os litigantes.
 
 Tal entendimento decorre da interpretação conjunta dos artigos 5º, incisos LV e XXXVI, da Constituição Federal, e do artigo 994 do Código de Processo Civil.
 
 Ressalte-se que a insurgência contra pronunciamentos judiciais deve ocorrer por meio do recurso processualmente adequado, o que não se verificou no presente caso. 2.
 
 Por outro lado, a parte requerente poderá se fazer valer do parcelamento das custas iniciais (art. 98, § 6.º, do CPC, c/c art. 5.º, 'caput', da Resolução n. 003/19 do CM) que, desde já, resta deferido em até 03 vezes, via GRJ que poderá ser requerida ao Cartório Judicial, ou no cartão de crédito, em até 12 vezes, diretamente pelo Sistema Eproc (https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito-e-debito?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fprocesso-eletronico-eproc).
 
 Intime-se a autora para pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes e o seu não pagamento implicará na extinção do processo (artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução CM nº 3, de 11 de março de 2019, cumulada com o artigo 15 da Lei Estadual nº 17.654/2018). 3. No silêncio ou em caso de não atendimento do comando supra, voltem conclusos para sentença de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
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                                            29/08/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/08/2025 14:47 Determinada a intimação 
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                                            27/08/2025 15:57 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 22:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            22/08/2025 09:33 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50634691820258240000/TJSC 
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                                            15/08/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            15/08/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/08/2025 16:43 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5063469-18.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 17 
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                                            13/08/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 14:24 Decisão - Juízo de retratação negativo 
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                                            12/08/2025 21:37 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2025 21:37 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50634691820258240000/TJSC 
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                                            24/07/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/07/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/07/2025 17:28 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            18/07/2025 06:48 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 16:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5005483-89.2025.8.24.0135 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 16/06/2025.
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                                            30/06/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5005483-89.2025.8.24.0135/SCAUTOR: MARCOS PAULO BRITO DE ALMEIDAADVOGADO(A): JULIANA DE QUADROS COUTINHO (OAB RS134142)DESPACHO/DECISÃOConsequentemente, intime(m)-se o(s) postulante(s) do benefício para apresentação de indicativos da insuficiência financeira no prazo de 15 dias
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                                            26/06/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 14:53 Despacho 
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                                            17/06/2025 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 19:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/06/2025 19:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS PAULO BRITO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/06/2025 19:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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