TJSC - 5025464-94.2023.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025464-94.2023.8.24.0064/SC AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE CAMPOSADVOGADO(A): KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO I.
Apesar da alegação da parte exequente, não fora intentada a citação no endereço obtido por meio das consultas aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (evento 48.1), qual seja: a) Rua Almirante Saldanha, n°509, Bairro do Saí, Itapoá/SC, CEP: 89249000.
Assim, uma vez que a citação por edital é medida excepcional, INDEFIRO-A, porquanto ainda não foram esgotadas as tentativas de localização da parte requerida e, assim, DETERMINO a expedição de mandado de citação da parte ré ESTANDY MOVEIS LTDA, a ser cumprido com as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil – CPC, e, em caso de suspeita de ocultação, na forma do art. 252 do mesmo Diploma (citação por hora certa), nos endereços encontrados pelo sistema CAMP (evento 48.1), inclusive com a advertência de citação via aplicativo Whatsapp.
II. Resultando infrutífera a medida, considerando as peculiaridades do caso, as diligências efetuadas pela parte autora e as consultas ao sistema supracitado, e por entender estarem esgotadas as diligências para localização do(a) requerido(a), desde já, DEFIRO a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do novo CPC.
Neste caso, cite-se o requerido ESTANDY MOVEIS LTDA, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, além dos requisitos previstos no art. 257 do CPC, para apresentarem resposta, querendo, sob as penas da lei. III.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública de Santa Catarina para que exerça a função de curadora especial e oferte resposta, no prazo legal.
IV.
Intimem-se e cumpra-se. -
26/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/08/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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26/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 23:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025464-94.2023.8.24.0064/SC AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE CAMPOSADVOGADO(A): KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução sem cumprimento do expediente de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo neste prazo, fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.
Na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), a parte autora deverá providenciar o recolhimento das despesas para expedição do ato específico, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou dispensada da antecipação do pagamento.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
24/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 17:21
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/03/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:23
Indeferido o pedido
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16/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
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11/11/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/11/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/11/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/11/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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22/10/2024 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2024 20:27
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2024 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2024 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: EDIO SOUZA
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30/04/2024 18:51
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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05/02/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2024 15:43
Juntada de Petição - MUNDOCAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (SC028689 - ANDRÉ LUIZ RUBIK / SC015236 - CARLOS EDUARDO RUBIK)
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09/01/2024 08:04
Juntada de Petição
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19/12/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2023 12:24
Expedição de ofício - 2 cartas
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01/12/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA CARDOSO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/12/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 11:29
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA CARDOSO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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