TJSC - 5027770-89.2022.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027770-89.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE: VINÍCOLA MOLINARI LTDA MEADVOGADO(A): GABRIEL BOMFANTI (OAB SC059717)ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Apesar de devidamente intimada para impulsionar o feito (evento 172), a parte exequente permaneceu inerte (evento 175).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo derradeiro de 5 dias, indicar bens da executada à penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 172
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027770-89.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE: VINÍCOLA MOLINARI LTDA MEADVOGADO(A): GABRIEL BOMFANTI (OAB SC059717)ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO 1) Pugna a parte exequente pela utilização do INFOJUD visando a consulta do patrimônio do executado. É consabido que "os órgãos públicos, em sua grande maioria, como garantia de privacidade, não fornecem os dados cadastrais de particulares, o que torna difícil a obtenção da informação pretendida". (STJ.
REsp n. 1347222/RS, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
J. em: 25-8-2015) Recentemente, a CIRCULAR N. 151, de 26 de maio de 2020, recomendou que “na medida do possível, solicitações de informações sobre endereços e bens de maneira diversa devem se consubstanciar em medida última, quando inviáveis ou frustradas as tentativas no âmbito dos respectivos bancos eletrônicos".
No caso dos autos, inexitosas as tentativas de bloqueios de ativos financeiros e veículos em nome do executado, o pedido merece acolhida.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda o cartório consulta ao sistema INFOJUD, anexando aos autos as últimas duas declarações de IRPF/IRPJ apresentadas pela parte executada ou certificando a sua inexistência.
O documentos fiscal, se houver, deverá ser juntado aos autos com grau de sigilo 1. 2) Proceda o Cartório à consulta do sistema SERPJud. 3) Após, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
28/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 14:37
Juntado(a)
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27/08/2025 18:17
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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11/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
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08/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
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07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:13
Decisão interlocutória
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06/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:59
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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22/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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21/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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18/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:29
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 17:02
Decisão interlocutória
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16/07/2025 19:36
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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30/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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27/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027770-89.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE: VINÍCOLA MOLINARI LTDA MEADVOGADO(A): GABRIEL BOMFANTI (OAB SC059717)ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO 1) A parte exequente requereu pesquisa de informações empregatícias e benefícios previdenciários da executada.
Dessa forma, foi determinada a utilização do Prevjud, para então ser analisado o pedido de penhora das verbas salariais ou benefícios percebidos pela executada.
Depreende-se, do documento de evento 147, DOC3, que a devedora atualmente aufere um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00).
Portanto, não há nenhum percentual possível de constrição que garantiria o mínimo existencial da parte executada, assegurando-lhe uma vida digna e saudável, atendendo as necessidades vitais do ser humano.
Por tais razões, o pedido de penhora de salário deve ser indeferido. 2) Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens da parte executada à penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95) -
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 17:40
Decisão interlocutória
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03/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.442,61
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15/04/2025 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 15/04/2025 17:01:06
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07/04/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/04/2025 17:50
Decisão interlocutória
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02/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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20/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:14
Despacho
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20/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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20/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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18/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 127 - Ato ordinatório praticado - 18/03/2025 14:40:54)
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18/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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13/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052583249. Valor transferido: R$ 12,12
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13/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052583192. Valor transferido: R$ 96,63
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13/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052583140. Valor transferido: R$ 10,21
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13/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052583052. Valor transferido: R$ 19,69
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052583230. Valor transferido: R$ 165,98
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052583087. Valor transferido: R$ 72,35
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052583044. Valor transferido: R$ 1.010,34
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052582994. Valor transferido: R$ 44,24
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10/03/2025 16:58
Intimado em Secretaria
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10/03/2025 16:58
Intimado em Secretaria
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10/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:41
Expedição de ofício
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10/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:37
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 13:47
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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14/11/2024 16:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50237029620228240090/SC referente ao evento 160
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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21/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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05/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/09/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: FLAVIA KARINA DA COSTA
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18/09/2024 14:15
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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10/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 12:47
Decisão interlocutória
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30/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/08/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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21/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:44
Despacho
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20/08/2024 17:59
Conclusos para decisão
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:06
Despacho
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24/07/2024 22:51
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2024 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 10/06/2024
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15/04/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/01/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
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23/01/2024 14:37
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/01/2024 14:15
Juntada de Restrição Renajud
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04/12/2023 14:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/12/2023 14:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA GROFF. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/11/2023 17:46
Decisão interlocutória
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27/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 16:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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03/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:17
Decisão interlocutória
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03/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
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03/11/2023 09:14
Juntada de Petição
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02/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/10/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/10/2023 06:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 18:06
Intimado em Secretaria
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04/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:02
Expedição de ofício
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04/10/2023 14:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023702-96.2022.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 77
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04/10/2023 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014597-95.2022.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 96
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02/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 451,05
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28/09/2023 17:22
Expedição de Alvará
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19/09/2023 13:29
Decisão interlocutória
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18/09/2023 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/09/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2023 11:10
Juntada de Petição
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12/09/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 12:42
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2023 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 28/07/2023
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25/07/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: PAULO ROBERTO COSTA
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25/07/2023 15:07
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/06/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010872080. Valor transferido: R$ 52,29
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08/05/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010872217. Valor transferido: R$ 41,49
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08/05/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010872209. Valor transferido: R$ 342,95
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04/05/2023 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
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04/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2023 15:49
Juntada de Petição
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17/04/2023 17:55
Juntada de Petição
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04/04/2023 14:03
Juntada de Petição
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29/03/2023 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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16/03/2023 18:06
Decisão interlocutória
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16/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 18:33
Despacho
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14/02/2023 16:34
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2023 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/12/2022 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2022 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2022 09:15
Determinada a intimação
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01/12/2022 14:11
Conclusos para despacho
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24/11/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2022 18:27
Determinada a intimação
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08/11/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINÍCOLA MOLINARI LTDA ME. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/11/2022 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50012136520228240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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