TJSC - 5083461-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5083461-85.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: FRANCISNETH DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA JANE MOURA (OAB GO045336) DESPACHO/DECISÃO A parte embargante requereu a retificação do valor da causa (evento 11, PET1).
Nesse contexto: 1) Providencie o Cartório a correção do valor da causa no eproc para que guarde similitude com o indicado no evento 11. 2) Após, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, recolhendo eventuais custas remanescentes, sob pena de extinção. -
01/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083461-85.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
04/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5083461-85.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: FRANCISNETH DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA JANE MOURA (OAB GO045336) DESPACHO/DECISÃO A parte embargante apresentou procuração genérica, incompleta e datada do ano de 2023 (doc. 2 - evento 1).
A Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ prevê como exemplo de conduta potencialmente abusiva a "apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil" (item 11).
Por sua vez, a Nota Técnica n. 3 do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina - CIJESC, no item 2.11, estabelece que a instrução da petição inicial com procuração genérica, com data muito anterior ao ajuizamento da demanda ou, ainda, utilizada em mais de uma ação, gera incerteza quanto a ter o demandante ciência do ajuizamento da ação.
A recomendação é a determinação de juntada de "nova procuração, específica para a ação e com data posterior à do despacho de emenda".
Ademais, o valor da causa é requisito da petição inicial (art. 319, V, do CPC) e na ação de embargos de terceiro, "deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito" (STJ, AgRg no AREsp 166.547/ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 4-11-2014).
Portanto, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - regularizar sua representação processual/capacidade postulatória, sob pena de extinção do feito (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC).
A procuração deve ser atualizada e específica para a ação, com data posterior a este despacho de emenda (item 2.11 da Nota Técnica CIJESC n. 3/2022). 2 - emendar a petição inicial para corrigir o valor da causa e, se for o caso, complementar as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. -
02/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 11:26
Despacho
-
20/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10677933, Subguia 5575730 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
-
18/06/2025 13:08
Link para pagamento - Guia: 10677933, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5575730&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5575730</a>
-
18/06/2025 13:08
Juntada - Guia Gerada - FRANCISNETH DA SILVA OLIVEIRA - Guia 10677933 - R$ 303,30
-
18/06/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 13:08
Distribuído por dependência - Número: 50403118820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000051-40.2013.8.24.0061
A Fonte Mercantil LTDA
Gecilda Moreira
Advogado: Robson Richard Cardozo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2013 00:00
Processo nº 5000942-11.2025.8.24.0071
Dalila da Silva de Sousa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Catharine Alvarenga de Paiva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 15:32
Processo nº 0304741-17.2017.8.24.0019
Cooperativa de Credito de Empresarios - ...
Luzimar Cenci
Advogado: Sheila Baldi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2017 14:21
Processo nº 5029847-66.2025.8.24.0090
Priscila Veronica Smolen Monteiro
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 12:36
Processo nº 5078044-93.2024.8.24.0023
Silvia Becker
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/10/2024 15:50