TJSC - 5002766-37.2024.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50012902720258240104
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07/07/2025 13:25
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:25
Transitado em Julgado
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04/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002766-37.2024.8.24.0104/SCAUTOR: RAQUEL MAXIMIANO BAZZANIADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930)SENTENÇAAnte o exposto, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR o réu a pagar a progressão funcional retroativa à parte autora, com o acréscimo remuneratório de 3% (três por cento) sobre o valor do vencimento base do cargo, respeitada a prescrição quinquenal (Decreto n. 20.910/1932), o que corresponde R$ 6.131,15 (seis mil cento e trinta e um reais e quinze centavos).
Em atenção aos Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do Superior Tribunal de Justiça, incidem sobre as parcelas vencidas correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios pela remuneração oficial da caderneta de poupança prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), a contar da citação (art. 405 do CC) até a entrada em vigor da EC n. 113/2021 (08/12/2021). Às parcelas vencidas a partir do dia 09/12/2021 (data do início da vigência da EC n. 113/2021), a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados com base na Selic, conforme determina o art. 3º da referida emenda constitucional. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 27, Lei 12.153/2009 e art. 55 da Lei 9.099/1995; LC n. 755/2019, art. 7°, inciso II).
Sem reexame necessário (art. 11, Lei n. 12.153/2009).
Publicações, registro e intimações eletrônicos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
21/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/06/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL MAXIMIANO BAZZANI. Justiça gratuita: Deferida.
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19/12/2024 16:46
Decisão interlocutória
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11/12/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IXAUN01 para ASCUN01)
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03/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:33
Terminativa - Declarada incompetência
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03/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ASCUN01 para IXAUN01)
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03/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL MAXIMIANO BAZZANI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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