TJSC - 5006131-09.2023.8.24.0113
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5006131-09.2023.8.24.0113/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliINTERESSADO: SGROTT ADMINISTRADORA JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): GILSON AMILTON SGROTTATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 526 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 522
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5006131-09.2023.8.24.0113/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliAUTOR: MEGASAN SANEAMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB PR021472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 520 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
04/09/2025 21:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 522
-
03/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 518
-
02/09/2025 15:30
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50037733720248240113/SC referente ao evento 35
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
-
06/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP226657
-
05/08/2025 11:38
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 499
-
07/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 500
-
28/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 485, 486, 488, 491, 492, 493, 494, 495, 496 e 498
-
27/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 487
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 489
-
25/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 490
-
24/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 501
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 484
-
20/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 500 e 501
-
20/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 497
-
20/06/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 499
-
12/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498
-
11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5006131-09.2023.8.24.0113/SCAUTOR: MEGASAN SANEAMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB PR021472)INTERESSADO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE MACIEL BOULOSADVOGADO(A): MELINA ROSO CORDASINTERESSADO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVAINTERESSADO: INFRASUL INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO ALESSANDRO VOOSINTERESSADO: CARLOS ALBERTO ALVES PEIXOTOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ALVES PEIXOTOINTERESSADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABIINTERESSADO: EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJOADVOGADO(A): EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJOINTERESSADO: SIMAO GONZAGAADVOGADO(A): EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJOINTERESSADO: STRATURA ASFALTOS S.A.ADVOGADO(A): Pérsio Thomaz Ferreira RosaINTERESSADO: ADALBERTO WILLIANS DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJOINTERESSADO: CLEVERLAN SANTANA OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA CHAVES JERONESINTERESSADO: CORR PLASTIK SISTEMAS PLASTICOS LTDAADVOGADO(A): ANDERSON FONSECAINTERESSADO: FS TRANSFORMADORES LTDAADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVOINTERESSADO: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.ADVOGADO(A): ALAN PIZZOLATTOINTERESSADO: EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIANNA JUNIORINTERESSADO: POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): ANA LUCIA MACEDO MANSURINTERESSADO: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): ISABELA CARNEIRO FIGUEIREDOINTERESSADO: XYLEM BRASIL SOLUCOES PARA AGUA LTDA.ADVOGADO(A): MARIA ROSARIO GOMES DA ROCHAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAINTERESSADO: ATRIA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): RICARDO HILDEBRAND SEYBOTHINTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALINTERESSADO: ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDAADVOGADO(A): CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVESINTERESSADO: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLEINTERESSADO: SGROTT ADMINISTRADORA JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): GILSON AMILTON SGROTTSENTENÇAEm razão do exposto: a) com a concordância da empresa recuperanda (evento 451), HOMOLOGO a proposta de honorários profissionais remanescentes apresentada pelo sr. administrador judicial (evento 438), de modo que deverá a empresa recuperanda efetuar o adimplemento do saldo de R$ 177.631,11, a ser pago em 24 parcelas de R$ 7.401,30 devidamente corrigida; b) cumpra-se, em parte, como requerido (eventos 456 e 458 -exclusão dos patronos anteriormente constituídos e a regular inclusão dos nomes do DR.
DANIEL NUNES ROMERO, INSCRITO NA OAB/SP SOB O N.º 168.016, e da DRA.
FLÁVIA DOS REIS SILVA, INSCRITA NA OAB/SP SOB O N.º 226.657, como procuradores habilitados nos presentes autos); b.1) não há que se falar em devolução do prazo para manifestação, na medida em que, sabidamente, o novo procurador ingressa nos autos de modo a receber o processo no estado em que se encontra; c) acolho os embargos de declaração apresentados pelo BANCO DO BRASIL S.A no evento 431, nos termos da manifestação do sr. administrador judicial (evento 457), para reconhecer a singela contradição e alterar a sentença nos seguintes termos: Conforme consta da ata de assembleia geral de credores de evento 363, após deliberação dos presentes, o segundo aditivo ao plano de recuperação judicial apresentado no evento 362 restou rejeitado por 50% dos créditos quirografários, correspondendo a 29,38% dos votos da classe, totalizando 4 votos desfavoráveis dos ATRIA S.A. ? Crédito, Financiamento e Investimento, Ebara Indústrias Mecânicas E Coméricos Ltda, Polierg Industria Comercio Ltda e Xylem Brasil Solucoes Para Água Ltda. d) rejeito os embargos de declaração apresentados por INFRASUL ? INFRAESTRUTURA E EMPREEDIMENTOS LTDA no evento 440, nos termos da fundamentação; e) no tocante ao ofício de evento 460, as informações solicitadas pelo juízo solicitante já foram apresentadas diretamente pelo sr. administrador judicial, consoante aponta na manifestação de evento 467; f) cientifique-se a empresa recuperanda e o sr. administrador judicial a respeito das informações apresentadas na petição de evento 465 e no ofício de evento 470, para ciência e eventuais providências; g) aguarde-se, em cartório, o escoamento do prazo bienal de fiscalização judicial previsto no artigo 61 da Lei nº 11101/05.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:07
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 466
-
22/05/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
-
15/05/2025 12:33
Juntada de Petição
-
12/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 461
-
06/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5115532-19.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 41
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
-
29/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 453
-
24/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2025 12:34
Juntada de Petição
-
22/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
-
22/04/2025 17:28
Juntada de Petição
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 453 e 454
-
11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 19:35
Despacho
-
07/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
-
02/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 403, 407, 408, 409, 410, 411, 414 e 415
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 413
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 418
-
28/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:02
Juntada de Petição
-
27/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 404
-
26/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 402, 412 e 416
-
25/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
-
21/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 406
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 403, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 413, 414 e 418
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 403, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 413, 414 e 418
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 403, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 413, 414 e 418
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
-
14/03/2025 18:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 431 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
14/03/2025 13:55
Juntada de Petição
-
14/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
-
14/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
-
12/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 419
-
12/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 419
-
11/03/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
-
10/03/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
-
10/03/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
10/03/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
-
07/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 417
-
07/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
-
07/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
-
16/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 377, 381 e 383
-
16/01/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 383
-
16/01/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
10/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:44
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50964899120238240930/SC referente ao evento 48
-
08/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
-
18/12/2024 11:46
Juntada de Petição
-
13/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:57
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 18:31
Despacho
-
09/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:00
Juntada de Petição
-
03/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
-
07/11/2024 21:38
Juntada de Petição
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
22/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 14:06
Despacho
-
30/09/2024 11:23
Juntada de Petição
-
18/09/2024 11:56
Juntada de Petição
-
10/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:26
Juntada de Petição
-
05/09/2024 17:39
Juntada de Petição
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Petição
-
08/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
08/08/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
07/08/2024 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:12
Juntada de Petição
-
24/07/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INFRASUL – INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.254,05
-
23/07/2024 14:19
Juntada de Petição
-
11/07/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.015,36
-
01/07/2024 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 348 e 349
-
13/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:50
Despacho
-
11/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:43
Juntada de Petição
-
10/06/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO ALVES PEIXOTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 325
-
07/06/2024 16:42
Juntada de Petição
-
01/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 282, 283, 284, 286, 287, 288, 289, 292, 296, 298, 299 e 304
-
31/05/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
-
29/05/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
-
29/05/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
-
28/05/2024 20:08
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 293 e 326
-
27/05/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 292, 294, 296, 298, 299, 303 e 306
-
24/05/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
22/05/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
22/05/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
21/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
21/05/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
-
21/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 291, 297 e 301
-
20/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
20/05/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
16/05/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
16/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
16/05/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
16/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:38
Juntada de Petição
-
15/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
-
15/05/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
15/05/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/05/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
-
15/05/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
-
15/05/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
15/05/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
15/05/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
15/05/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 267, 270 e 276
-
07/05/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
07/05/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
06/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 263 e 264
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
03/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 259 e 261
-
03/05/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
30/04/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
30/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 10:15
Juntada de Petição
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259, 260, 261, 262, 263 e 264
-
23/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 08:48
Juntada de Petição
-
17/04/2024 09:59
Juntada de Petição
-
16/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 11:21
Juntada de Petição
-
12/04/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 250 e 252
-
12/04/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
04/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:34
Juntada de Petição
-
01/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191, 193, 194, 195, 196, 203, 205, 207, 210 e 211
-
11/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
11/03/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5006131-09.2023.8.24.0113/SC AUTOR: MEGASAN SANEAMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310055996901 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES OBJETIVO: Convocação de todos os credores da recuperanda MEGASAN SANEAMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 03.***.***/0001-21, para participarem da assembleia-geral de credores, nos termos do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005.
I – Local: R.
Coronel Benjamin Viêira, n° 50 - Centro, Camboriú - SC, 88340-356 - (Arco do Sol Park Hotel) II - Data e Hora:- Primeira Convocação: 28/05/24 às 10:00 horas.- Segunda Convocação: 11/06/24 às 10:00 horas. III - Ordem do Dia: instalação da assembleia geral de credores – AGC; 1-designação de 1 um(a) secretário(a), a escolha da administradora judicial, dentre os credores presentes; 2-aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pela(s) recuperanda(s); 3- constituição de comitê de credores, a escolha de seus membros e sua substituição; 4- qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores; IV - Cópia do Plano: poderá ser solicitada no endereço eletrônico: [email protected] ou no site https://administradorajudicialgs.com.br/recuperacoes-judiciais/megasan-hidraulica-ltda/, ou ainda extraída cópias no endereço profissional do Administrador Judicial, na Rua Felipe Schmidt, nº 31, sala 302, Centro, Brusque/SC, (Fone e WhatsApp) 3044-7005. V - Condições de participação: Serão observadas as disposições da Lei n° 11.101/2005 a respeito da representação (art. 37 §4° e §5°), dos credores que poderão participar da assembléia, do quórum de instalação, da votação e demais normas atinentes ao ato.
A representação por instrumento de procuração requer poderes específicos para votação na assembleia geral de credores. VI - Condições especiais (Assembleia Geral de credores no formato presencial): Serão observadas as disposições da Lei n. 11.101/2005 quanto aos trabalhos a serem desenvolvidos (art. 35 a 46); bem como quanto a participação dos credores com direto a voto (art. 39), sua representação por procurador (art. 37, §4º), ou por sindicato de classe (art. 37, §5º e 6º), e demais normas atinentes ao ato.
Para participação, cada credor/procurador deverá realizar a habilitação, encaminhando um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: [email protected]; [email protected]; [email protected], ou através do SITE (https://administradorajudicialgs.com.br/credenciamento-agc/) em até no máximo 24 horas de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, além do número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e Whatsapp.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Florianópolis (SC), data da assinatura eletrônica. -
08/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:29
Expedição de Edital
-
08/03/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
07/03/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
06/03/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
06/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
05/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 199, 201, 202, 203, 205, 206, 207, 210 e 213
-
03/03/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
02/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198 e 208
-
29/02/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
29/02/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
29/02/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
27/02/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
24/02/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
24/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
23/02/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
23/02/2024 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
22/02/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
22/02/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
22/02/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
22/02/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/02/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/02/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMAO GONZAGA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/02/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/02/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STRATURA ASFALTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/02/2024 19:13
Juntada de Petição
-
30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
29/01/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 153
-
29/01/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Petição
-
29/01/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
09/01/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 10:23
Juntada de Petição
-
02/01/2024 11:14
Juntada de Petição
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
25/12/2023 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
18/12/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 154 - PETIÇÃO - 15/12/2023 17:15:22)
-
18/12/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 157 - PETIÇÃO - 16/12/2023 11:12:59)
-
18/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADALBERTO WILLIANS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEVERLAN SANTANA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2023 10:48
Juntada de Petição
-
16/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/12/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
-
13/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/12/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2024
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5006131-09.2023.8.24.0113/SC AUTOR: MEGASAN SANEAMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310052877595 EDITAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/05 OBJETO: Em cumprimento ao disposto no 53 e 54 da Lei n.º 11.101/2005, serve o presente Edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que a Recuperanda MEGASAN HIDRAULICA LTDA apresentou dentro do prazo o plano de recuperação judicial que consta no evento 126, e o relatório do Administrador Judicial sobre o plano de recuperação no evento 135, para, querendo, apresentarem, no prazo de 30 dias, contados da publicação do edital previsto no artigo 7, § 2º, da Lei 11.101/2005, objeção ao referido plano. Referido plano de recuperação encontra-se disponível para consulta junto ao site da Administradora Judicial – (https://administradorajudicialgs.com.br/http://www.gilsonsgrott.com.br/) ou através do EPROC/SC – Consulta processual – Autos n° 5006131-09.2023.8.24.0113. PRAZO: Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no 55 da Lei 11.101/05, terão o prazo de 30 (tinta) dias, a contar da publicação deste edital para a manifestação de eventuais objeções objeções ao plano de recuperação judicial.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital e do Plano de Recuperação apresentado, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura eletrônica. -
12/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2023
-
12/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2023
-
11/12/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
11/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CORR PLASTIK SISTEMAS PLASTICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/12/2023 13:12
Juntada de Ofício cumprido
-
05/12/2023 17:40
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:37
Juntada de Petição
-
05/12/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
29/11/2023 15:36
Juntada de Petição
-
21/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
13/11/2023 09:31
Juntada de Petição
-
10/11/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
01/11/2023 17:58
Juntada de Petição
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/10/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FS TRANSFORMADORES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/10/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/10/2023 17:40
Juntada de Petição - MEGASAN HIDRAULICA LTDA (SC018359 - JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO)
-
25/10/2023 14:09
Juntada de Petição
-
23/10/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/10/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
20/10/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
20/10/2023 14:14
Juntada de Petição
-
20/10/2023 14:08
Juntada de Petição
-
20/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
19/10/2023 15:24
Expedição de ofício
-
19/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - PETIÇÃO - 21/09/2023 10:38:00)
-
19/10/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS, TRT 2ª REGIÃO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/10/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 06:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 88 e 90
-
09/10/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 90
-
05/10/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/10/2023 12:29
Juntada de Petição
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 81
-
29/09/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/09/2023 10:13
Juntada de Petição
-
28/09/2023 18:19
Juntada de Ofício cumprido
-
28/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/09/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/09/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/09/2023 20:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 49
-
25/09/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/09/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/09/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2023 11:26
Juntada de Petição
-
21/09/2023 11:25
Juntada de Petição
-
21/09/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/09/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: XYLEM BRASIL SOLUCOES PARA AGUA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/09/2023 11:13
Juntada de Petição
-
19/09/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/09/2023 15:26
Juntada de Petição
-
19/09/2023 14:10
Juntada de Petição
-
18/09/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ATRIA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/09/2023 14:03
Juntada de Petição
-
18/09/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:45
Juntada de Petição
-
13/09/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/09/2023 12:17
Juntada de Petição
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 28 e 30
-
11/09/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/09/2023 16:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE - EXCLUÍDA
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Petição
-
06/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/09/2023 16:52
Juntada de Petição
-
05/09/2023 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5006131-09.2023.8.24.0113/SC AUTOR: MEGASAN HIDRAULICA LTDA EDITAL Nº 310048295253 EDITAL DO ART. 7º, § 1º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 7.º e § 1º do artigo 52, ambos da Lei n.º 11.101/2005, serve o presente Edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que a MM. Juiz LUIZ HENRIQUE BONATELLI da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital deferiu o processamento da recuperação judicial requerida por MEGASAN HIDRAULICA LTDA, CNPJ/MF 03.***.***/0001-21.Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no § 1º do artigo 7.º da Lei n.º 11.101/2005, terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste Edital, para apresentar, diretamente à administradora judicial, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, de modo digital, no site www.administradorajudicialgs.com.br/ na aba habilitação/divergência ou através do e-mail [email protected].
Endereço atual da administradora judicial nomeada: SGROTT ADMINISTRADORA JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL, representada por seu sócio GILSON AMILTON SGROTT com sua sede no Centro Empresarial João Dionísio Vechi na Rua Felipe Schmidt, nº 31, 3º Andar, sala 302, Centro, Brusque-SC – CEP 88350-075 PRAZO: O prazo para apresentar diretamente ao administrador judicial eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados é de 15 (quinze) dias corridos, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005.
RESUMO DO PEDIDO: Trecho retirado do processo n° 5006131-09.2023.8.24.0113/SC, evento 1 – INIC1: Trata-se de pedido de recuperação judicial proposto por MEGASAN HIDRAULICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 03.***.***/0001-21, com sede na Rua Padre André Aneza, 510 - Sala 04 - Centro - 88341140 Camboriú - SC, sociedade empresária que exerce atividade há mais de 2 (dois) anos, e que tem como sua principal atuação obras de engenharia civil, especialmente na área de saneamento básico, ex: gestão de rede esgoto e água, medição e consumo de água.
Apontou como causa concreta de sua situação patrimonial a Crise Econômica que se instalou no ano de 2020, em razão dos efeitos da severa crise pandêmica decorrente da rápida e desenfreada disseminação do novo Corona vírus – COVID 19, além disso soma-se o fato da desativação da SABESP que resultou em mais de 70 demissões, bem como problemas no cumprimento dos contratos com a Companhia Águas de Joinville.
Sendo que por isso a empresa não conseguiu honrar com seus pagamentos, e hoje o endividamento sujeito a recuperação é de R$7.257.017,96 (sete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, dezessete reais e noventa e seis centavos).
Ao final requereu: a) O deferimento na forma o Artigo 52 da Lei n.º 11.101/2005, do processamento do presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL; b) Que lhe seja deferido o prazo legal de 60 (sessenta) dias para apresentação do plano de recuperação, conforme Artigo 53, da Lei n.º 11.101/2.005; c) Seja determinada a suspensão das ações e execuções, que porventura tiverem sido ajuizadas contra a Requerente e solidários, assim como a suspensão dos efeitos de quaisquer protestos de títulos e obrigações relativas a credores sujeitos ao presente procedimento se já efetivados e se abstenham de promover novos protestos dada a inocuidade da medida e o reconhecido desgaste que isso traz para a desenvolvimento da atividade comercial; d) A nomeação de administrador judicial e expedição de editais para publicidade do pedido; e) Requer sejam oficiados aos cartórios de protestos, e aos Órgãos de Registros de anotações cadastrais, SERASA, SPC OU SPCP, e CADIN para que se abstenham de informar restrições quanto à dívidas que fazem parte da inclusa relação de credores, sejam eles com ou sem garantias, tudo visando que a Requerente possa dar viabilidade e continuidade às suas atividades; f) O deferimento das tutelas antecipadas de urgência, na forma da fundamentação supra, a serem confirmadas oportunamente, na decisão de concessão da recuperação judicial; g) ao final, atingidas condições para tanto, pela concessão da Recuperação Judicial nos termos do Plano de Soerguimento a ser submetido oportunamente à apreciação dos credores, com respectivo resultado submetido à chancela do Juízo. Resumo da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial: Trecho retirado do processo n° 5006131-09.2023.8.24.0113/SC, evento 22, DESPADEC1: em razão de todo o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa MEGASAN SANEAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-21, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05 e, por consequência: 1.1 ) determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a recuperanda exerça sua atividade, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei; 1.1.1 deverá a recuperanda demonstrar mediante documentação nos autos, durante o curso do processo de recuperação judicial, sua intenção de sanar seu passivo tributário, como por exemplo, comprovar a adesão ao parcelamento fiscal; 1.1.2) deverá a recuperanda complementar a documentação exigida pelo perito no laudo de constatação prévia (evento 21), em 15(quinze) dias.
Após, intime-se o auxiliar do juízo para manifestação em igual prazo; 1.2) arbitro honorários em favor da GILSON A. SGROTT- ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL representada por seu sócio Gilson Amilton Sgrott, OAB/SC 9022, pela realização da constatação prévia, em R$3.000,00 (três mil reais), valor que tem sido fixado por este Juízo ultimamente, a serem suportados pela recuperanda.
Intime-se a recuperanda para realizar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante comprovação nos autos, sob as penas da lei; 1 . 3 ) mantenho como administradora GILSON A. SGROTT - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL representada por seu sócio Gilson Amilton Sgrott, OAB/SC 9022, que deverá firmar o termo de compromisso em 48 (quarenta e oito horas).
Deverá o sr. administrador judicial apresentar proposta de honorários devidamente fundamentada, em 10 (dez) dias, considerando-se a disposição contida no art. 24 da Lei n. 11.101/05, e outros subsídios como complexidade das atividades, número de horas dedicadas, número de pessoas e setores que atuarão e fiscalização das atividades.
Apresentada a proposta, manifeste-se a recuperanda em igual prazo; 1.4) adianto, porém, que o valor e a forma de remuneração podem, posteriormente, sofrer alterações depois da manifestação do administrador judicial nos autos e a juntada de informações que permitam conhecer minuciosamente a capacidade de pagamento das requerentes e o grau de complexidade do trabalho, de modo que sejam preenchidas as exigências do artigo 24 da Lei nº 11.101/05, cujo teto não poderá ser ultrapassado; 1.5) determino ao administrador judicial que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe a situação da recuperanda, para fins do artigo 22, inciso II, alíneas “a” (parte inicial) e “c”, da Lei nº 11.101/05; 1.6) determino, ainda, que ele apresente relatórios mensais, sempre em incidente próprio à recuperação judicial, exceto o acima (1.4), de modo a facilitar o acesso às informações, observando a Recomendação n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos relatórios do administrador judicial; 1.7) cumprir integralmente, as disposições contidas no Art. 22, I, “k” e “l”, indicando oportunamente, o endereço eletrônico onde constarão as peças principais do feito à disposição dos credores; 1.8) deverá ainda o sr. administrador judicial cumprir a determinação contida no art. 22, I, alínea "j", da Lei n. 11.101/05, devendo, para tanto, contatar o [email protected], comunicando a este Juízo posteriormente. 2) determino que a recuperanda apresente o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos depois de publicada a presente decisão, na forma do artigo 53 da Lei nº 11.101/05, sob pena de ser decretada a falência; 2.1) presentado o plano, intime-se o administrador judicial para manifestação, no prazo improrrogável de 15 (quinze dias) conforme estabelece o art. 22, II, “h” da lei 11.101/2005; 2.2) após, expeça-se o edital contendo o aviso do artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções; 3)determino que a recuperanda apresente certidões negativas de débitos após a juntada do plano de recuperação judicial aprovado (Art. 57 da lei 11.101/2005); 4) determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada, pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias corridos, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/05 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei; 4.1) o decurso do prazo sem a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor faculta aos credores a propositura de plano alternativo, nos termos do §4º - A do art. 6º e na forma dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 56 todos da lei 11.101/2005; 5)determino a suspensão do curso do prazo de prescrição das ações e execuções contra a recuperanda pelo período, inicial, de 180 (cento e oitenta) dias, conforme preceitua o art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/05; 6) determino à recuperanda, sob pena de destituição de seu administrador, a apresentação de contas demonstrativas mensais, em incidente próprio aos autos principais – e diverso daquele mencionado no item 1.5 acima - enquanto perdurar a recuperação judicial, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias corridos depois de publicada a presente decisão; 7) determino a intimação Eletrônica do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal em que o devedor tiver estabelecimento, e a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, à Justiça Federal, Justiça do Trabalho e, ainda, às Fazendas Públicas Federal, a fim de que tomem conhecimento da presente ação e informem eventuais créditos perante as devedoras, para ciência aos demais interessados; 8) determino a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá: a) o resumo do pedido da recuperanda e da presente decisão, que defere o processamento da recuperação judicial; b) a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; c) a advertência do artigo 55 da Lei nº 11.101/05 e acerca do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital, para habilitação dos créditos diretamente ao administrador judicial, na forma do art. 7º, § 1º, da mesma lei; 8.1) os credores devem apresentar diretamente ao administrador judicial no endereço eletrônico por ele indicado os documentos das habilitações – ou eventuais divergências quanto aos créditos relacionados pela recuperanda -, de modo que, se juntados ou autuados em separado, deve o cartório excluí-los imediatamente, intimando o credor para proceder nos termos da legislação, sem qualquer necessidade de nova determinação nesse sentido; 8.2) publicada a relação de credores pelo administrador judicial, eventuais impugnações que alude o artigo 8º da Lei nº 11.101/05 deverão ser protocoladas como incidentes à recuperação judicial; 9 ) determino aos credores arrolados no artigo 49, §3 da Lei nº 11.101/05, que, imediatamente, abstenham-se ou cessem qualquer ato que implique na venda ou na retirada do estabelecimento da autora dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos da suspensão acima exposto; 10)oficie-se, ainda, à Junta Comercial para que proceda à anotação da recuperação judicial no registro correspondente; 11)advirto que: a)caberá à recuperanda a comunicação das suspensões acima mencionadas aos juízos competentes, devendo providenciar o envio dos ofícios à todas as ações em que figura como parte; b) não pode desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação do pedido pela assembleia-geral de credores; c) não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida por este juízo, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial; e d) deverá ser acrescida, após o nome empresarial da recuperanda, a expressão "em Recuperação Judicial", em todos os atos, contratos e documentos firmados; e)os credores poderão requerer a qualquer tempo, a convocação da assembleia-geral para constituição de comitê de credores ou a substituição de seus membros; f) é vedado à recuperada, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios ou acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei. 12) defiro a dispensa de certidões para participação em processo licitatório para manutenção dos contratos com a administração pública, nos termos da fundamentação acima exposta; 13) reconheço a essencialidade dos bens descritos na exordial, nos termos da fundamentação supra; Intimem-se.
Cumpra-se. RELAÇÃO DE CREDORES DA RECUPERANDA MEGASAN HIDRAULICA LTDA: CLASSE TRABALHISTA – CLASSE I - SOLANGE DA SILVA - ***.682.137-** - R$ 2.643,67; CARLOS ANTONIO MALMANN - ***.919.379-** - R$ 4.938,00; CLADEUMIR VAZ - ***.983.449-** - R$ 2.452,50; EVANDRO VITORIA - ***.515.075-** - R$ 1.907,50; DARLAN CARLOS ALEGRE - ***.111.460-** - R$ 2.233,50; MERLYN HOBUS - ***.265.692-** - R$ 3.106,50; DENI EGER DA SILVA - ***.644.719-** - R$ 2.321,25; AGNALDO JESUS DE SOUZA - ***.564.798-** - R$ 2.321,25; EDENILSON BENEVIDES SOUZA - ***.697.415-** - R$ 1.625,25; GIVALDO DE JESUS SANTOS - ***.023.035-** - R$ 1.391,25; SEBASTIAO PEREIRA - ***.043.309-** - R$ 960,75; LUCAS ANDREY LUZ AMARAL - ***.601.116-** - R$ 2.158,92; ANDRE DALBERTH - ***.694.119-** - R$ 1.444,33; GILMAR LEVANDOWSKI - ***.992.509-** - R$ 3.487,83; ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA - ***.655.972-** - R$ 2.610,67; CRISTIANO FAGUNDES MENEZES - ***.267.639-** - R$ 4.126,67; ROBSON DE LIMA BOAVENTURA - ***.813.459-** - R$ 3.868,75; OSMAR MARTINS JUNIOR - ***.030.199-** - R$ 4.642,50; DORALICE OLEGARIO DE MATOS - ***.876.029-** - R$ 1.417,00; JAIRO DE SANTANA - ***.932.079-** - R$ 2.462,00; MARCOS FABIANO FRITZ - ***.442.229-** - R$ 3.519,00; DAENO PARAIBA DA SILVA - ***.479.404-** - R$ 3.095,00; JOSE GONZAGA DE JESUS - ***.214.245-** - R$ 2.385,00; ADMIR MACEDO SANTOS - ***.034.655-** -R$ 2.018,00; ANTONIO GILVAN DA SILVA - ***.742.834-** - R$ 1.098,00; MAICON GONCALVES - ***.267.539-** - R$ 292,25; RAYRO RODRIGUES DA COSTA - ***.520.173-** - R$ 1.142,17; EVERTON DE OLIVEIRA VIEIRA - ***.970.169-** - R$ 1.805,42; EDENESIO JOAO DA SILVA - ***.236.209-** - R$ 3.693,00; ROBERTO DIONISIO - ***.946.959-** - R$ 3.487,83; HENRIQUE DOS REIS OLEGINI DIAS - ***.617.759-** - R$ 1.201,00; VALDIVINO DE ALMEIDA - ***.592.079-** - R$ 2.773,83; SEBASTIAO DOLBERTH JUNIOR - ***.211.679-** - R$ 1.805,42; MARCOS PEREIRA DA SILVA - ***.773.579-** - R$ 3.487,83; JOAO VICTOR LOPES MARTINS - ***.718.357-** - R$ 1.800,00; CARLOS MACEDO DA MATTA - ***.524.675-** - R$ 2.522,50; ALAN DOS SANTOS SOUZA - ***.648.255-** - R$ 2.018,00; RARISSON LUCAS BOGEA ARAUJO - ***.437.692-** - R$ 960,75; JOAO NOGUEIRA DE SELIS - ***.488.136-** - R$ 2.916,67; DIOGO HINTZ - ***.771.099-** - R$ 274,50; CARLOS ALBERTO VITORIO DOS SANTOS - ***.524.665-** - R$ 1.590,00; FRANCISCO FILHO DA SILVA - ***.915.503-** - R$ 1.142,17; LUIZ ROBERTO RODRIGUES - ***.528.801-** -R$ 2.937,00; JULIA ANDRIELLI LEMOS DE OLIVEIRA - ***.044.210-** - R$ 2.105,00; JOSE ROBERTO AGUIAR VITORIA - ***.450.315-** - R$ 1.305,33; JANAINA KLAUMANN - ***.347.989-** - R$ 3.270,00; NAEGELI DE SOUZA - ***.977.229-** - R$ 1.227,92; IVANHOE COSTA DOS SANTOS - ***.005.595-** - R$ 1.372,50; IVO ADRIANO CARDOSO FERREIRA - ***.685.830-** - R$ 3.487,83; CLEBER JOHN BILHIR - ***.330.499-** - R$ 3.095,00.CLASSE QUIROGRAFÁRIO – CLASSE III - AFER INDUSTRIAL LTDA - **.992.516/0001-** - R$ 108.724,82; AQUASTAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - **.542.591/0002-** - R$ 486.321,29; ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. - **.242.184/0001-** - R$ 112.189,39; ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA **.271.201/0002-**- R$ 39.202,54; BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI (AREIA ANA) - **.874.055/0001-** - R$ 65.900,85; BANCO DO BRASIL - **.000.000/0001-** - R$ 1.950.000,00; BANCO ITAU UNIBANCO S.A. - **.701.190/0001-** - R$ 338.670,45; BRITAGEM VOGELSANGER LTDA.(JLLE) - **.689.066/0001-** - R$ 22.609,78; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - **.360.305/0001-** - R$ 96.007,77; CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA - **.984.318/0001-** - R$ 693.720,72; CORR PLASTIK SISTEMAS PLASTICOS LTDA - **.540.611/0001-** - R$ 221.804,14; DVG INDUSTRIAL LTDA (DVG TUBOZAN) - **.246.955/0001-** - R$ 56.171,59; EBARA INDUSTRIAS MECÂNICAS E COMÉRICOS LTDA - **.138.319/0001-** - R$ 124.003,85; FS TRANSFORMADORES EIRELI - **.144.425/0001-** - R$ 21.535,60; GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA (ARAUCARIA-PR) - **.351.006/0001-** - R$ 280.334,29; INFRASUL INFRAESTR.E EMPREEND.LTDA. - **.094.645/0002-** - R$ 92.833,14; JOCLAMAR LTDA - **.795.625/0001-** - R$ 13.605,73; JOCLAMAR LTDA (CSB AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL) - **.795.625/0002-** - R$ 121.139,37; JS REBAIXAMENTO LOCACAO E SERVICOS LTDA - **.941.482/0001-** - R$ 11.252,29; LUCAS CALIXTO BOLETINI DE SOUZA EIRELI - ** .526.570/0001-** - R$ 110.321,23; MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A - **.976.147/0001-** - R$ 20.660,60; PEDRAS MORRO GRANDE LTDA(EMPREITEIRA TESTONI) - **.815.643/0001-** - R$ 18.116,96; POLIERG INDUSTRIA COMERCIO LTDA - **.010.717/0001-** - R$ 587.288,19; POLITEJO BRASIL – INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - **.482.258/0001-** - R$ 105.023,29; ROTA MARITIMA EQUIPAMENTOS LTDA - **.182.792/0001-** - R$ 10.916,69; RUDIPEL RUDNICK PETROLEO LTDA - **.415.075/0001-** - R$ 185.974,85; STRATURA ASFALTOS S.A. - **.128.553/0023-** - R$ 71.515,05; TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA - **.862.530/0007-** - R$ 151.463,63; TOPFUSIÓN TUBOS E CONEXÕES - **.432.397/0001-** - R$ 721.067,61; VALCOM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - **.521.368/0001-** - R$ 75.111,48; XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA - **.707.364/0001-** - R$ 97.046,70; XYLEM BRASIL SOLUCOES PARA AGUA LTDA - **.039.401/0001-** - R$ 76.485,12.CLASSE ME/EPP – CLASSE IV - CONSFER-COM.
ALUG.
MANUT.
E REP.
DE MAQ-FERRAMENTA LTDA.
ME - **.847.629/0001-** - R$ 17.903,57; FOSTEC ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI -ME - **.978.123/0001-** - R$ 36.146,37.VALOR TOTAL SUJEIRO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL R$ 7.257.017,96 (sete milhões e duzentos e cinquenta e sete mil e dezessete reais e noventa e seis centavos).
TOTAL DOS CRÉDITOS: Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, uma vez, na forma da lei. Este EDITAL será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), no dia (dia após a assinatura), iniciando-se o prazo de contagem no dia (um dia útil após a publicação) e encerrando-se em (15 dias após a publicação), a contar da publicação deste edital (um dia após a disponibilização).
Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
04/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2023
-
01/09/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/09/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/09/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2023 11:06
Expedição de ofício
-
01/09/2023 11:05
Expedição de ofício
-
01/09/2023 11:03
Expedição de ofício
-
01/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2023 11:00
Expedição de Termo de Compromisso
-
01/09/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 10:31
Expedição de ofício
-
31/08/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/08/2023 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Petição
-
18/08/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SGROTT ADMINISTRADORA JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Petição
-
18/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:10
Juntada de Petição
-
10/08/2023 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/08/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2023 10:40
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CBW01CV01 para FNSFC01) - Resolução TJ N. 19 de 5 de julho de 2023
-
31/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 13:11
Determinada a intimação
-
20/07/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2023 17:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6014037, Subguia 3128815 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.245,84
-
17/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6014037, Subguia 3128815
-
14/07/2023 17:32
Juntada - Guia Gerada - MEGASAN HIDRAULICA LTDA - Guia 6014037 - R$ 6.245,84
-
14/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000639-70.2023.8.24.0910
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Juizo da 2ª Vara Civel da Comarca de Tim...
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2023 11:43
Processo nº 5011632-48.2021.8.24.0004
Doraci Manoel Filipe
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Bruno Boll Altieri
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2023 12:06
Processo nº 5011632-48.2021.8.24.0004
Doraci Manoel Filipe
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2021 11:09
Processo nº 0312587-19.2016.8.24.0020
Tarcisio Manoel Pacheco
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Michael Hartmann
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2023 13:32
Processo nº 5000247-10.2019.8.24.0090
Zenita da Silva Garcia
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2024 12:37