TJSC - 5086542-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL EDUARDO VIEIRA PITANGA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 13:46
Determinada a citação
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12/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:59
Decisão interlocutória
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19/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086542-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MANOEL EDUARDO VIEIRA PITANGAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; b) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; c) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; d) contrato de locação, se houver; e) relação de dependentes, se houver; f) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:12
Decisão interlocutória
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25/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL EDUARDO VIEIRA PITANGA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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