TJSC - 5083498-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5083498-15.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MICHEL STRELOADVOGADO(A): VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)EMBARGANTE: FRANCIELI ANDRIOLLI RABERADVOGADO(A): VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:08
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/09/2025 02:43
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 31
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5083498-15.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
26/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:44
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5083498-15.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MICHEL STRELOADVOGADO(A): VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)EMBARGANTE: FRANCIELI ANDRIOLLI RABERADVOGADO(A): VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Considerando que foi nomeado(a) Defensor(a) Dativo(a), arbitro pelos serviços prestados R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos moldes da Resolução GP N. 21 de 30 de março de 2022.
O recebimento desta verba pressupõe o cadastramento do beneficiário nos termos do art. 2º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
15/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 07:57
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 02:46
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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15/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083498-15.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
24/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5083498-15.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MICHEL STRELOADVOGADO(A): VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)EMBARGANTE: FRANCIELI ANDRIOLLI RABERADVOGADO(A): VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os embargos estão apensados à execução correspondente. 2.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. 3.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). 4.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias. 5.
Por fim, tendo em vista que a parte embargante pleiteou, desde já, o deferimento da Justiça Gratuita, comporta sublinhar que cabe à parte demonstrar sua insuficiência financeira nos autos para análise do benefício, ressaltando-se que aludido requisito não obsta o recebimento dos embargos à execução. Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse contexto, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de 15 dias, juntar os documentos supramencionados para postular análise do pedido de Justiça Gratuita. -
21/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELI ANDRIOLLI RABER. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHEL STRELO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 13:57
Distribuído por dependência - Número: 50086673520208240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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