TJSC - 5077090-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077090-08.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LUCIANA APARECIDA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANA APARECIDA GOMES DA SILVA em face de BANCO BMG S.A para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos, nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão do valor atribuído à causa, ex vi do prescrito no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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27/08/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 14:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/08/2025 14:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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18/08/2025 17:52
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 18:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:31
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
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24/07/2025 15:31
Despacho
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24/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077090-08.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUCIANA APARECIDA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O prazo para emenda é dilatório. Portanto, defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. -
30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:05
Decisão interlocutória
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28/06/2025 02:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:27
Decisão interlocutória
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03/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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