TJSC - 5000456-40.2024.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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15/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 68
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07/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 21:53
Despacho
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08/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000456-40.2024.8.24.0013/SC AUTOR: VALDEMAR DA SILVAADVOGADO(A): ELIZANDRA MAIRA GIACCHINI MAYER (OAB SC011287) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Versam os autos sobre ação acidentária proposta por Valdemar da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual se adotou o rito comum com inversão da ordem procedimental, nos moldes da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015, conforme deliberado na decisão inaugural.
Consoante se extrai dos autos, foi realizada a prova pericial médica (evento 51), nos termos do item 4 da decisão, sendo a parte autora regularmente intimada para se manifestar.
Na ocasião, ao apresentar sua manifestação (evento 56), além de impugnar o conteúdo do laudo técnico, formulou requerimento de aditamento à petição inicial, com o escopo de ampliar a causa de pedir e os pedidos, pleiteando: (i) a concessão de auxílio-doença acidentário desde a data do protocolo administrativo, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez; ou, alternativamente, (ii) a concessão de auxílio-acidente.
Requereu, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela para imediata implantação do benefício.
Ocorre que, conforme se verifica no evento 57, a parte ré já apresentou contestação.
Assim, nos termos do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando que o aditamento foi formulado após a apresentação da peça de defesa, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido de aditamento no prazo de 30 (trinta) dias, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
No que tange ao pleito de tutela provisória de urgência, deixo para apreciá-lo em momento oportuno, após a instrução probatória, porquanto a controvérsia não se limita à verificação da incapacidade laborativa, mas também envolve a aferição da qualidade de segurado da parte autora, o que demanda dilação probatória.
Intimem-se. -
03/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:31
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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24/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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26/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:13
Juntada de Petição
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21/08/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2024 18:13
Juntada de Petição
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22/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:31
Expedição de ofício
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22/07/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 16:13
Decisão interlocutória
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19/06/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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17/06/2024 19:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 11:48
Determinada a intimação
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29/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 20:18
Determinada a citação
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10/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:36
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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10/04/2024 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2024 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMAR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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