TJSC - 5003061-26.2021.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003061-26.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: POSSAN & NARDI - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812)EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CARDOSO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
04/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 06:44
Decisão interlocutória
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29/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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29/03/2025 09:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S A - EXCLUÍDA
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29/03/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAUBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/02/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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11/02/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/02/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:15
Decisão interlocutória
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29/01/2024 06:43
Conclusos para decisão
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22/11/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/11/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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08/11/2023 14:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S A)
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08/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:30
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/07/2023 15:16
Juntada de Petição
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31/07/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2023 19:03
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2022 19:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4660236, Subguia 2453052 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
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22/11/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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22/11/2022 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4660236, Subguia 2453052
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22/11/2022 15:18
Juntada - Guia Gerada - JOSE ANTONIO CARDOSO MARTINS DA SILVA - Guia 4660236 - R$ 24,63
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/10/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 18:15
Determinada a intimação
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15/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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