TJSC - 5010558-51.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5010558-51.2024.8.24.0004/SC AUTOR: MARIA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794)ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940)AUTOR: JOSE JOAO FERNANDESADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794)ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Citem-se pessoalmente os requeridos (art. 246, § 3º) e por edital, com prazo de trinta dias, os interessados (art. 259 do CPC).
Algumas determinações relativas as providências necessárias para realização da citação: a) Em não sendo a parte ré localizada, fica desde já autorizada a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis para acesso eletrônico pelo chefe de cartório (INFOSEG, SIEL, etc...) bem como requisição de endereços às empresas de telefonia TIM, VIVO, e OI, com tentativa de citação nos endereços encontrados. b) Se a tentativa de citação ocorrer por AR e este retornar inexitoso por ‘não procurado’, ‘ausente’ ou ‘recusado’, deverá ser feita tentativa por mandado antes de realização de diligência em outro endereço; c) Fica autorizada a tentativa de citação por whatsapp, mediante expedição de mandado, uma vez que não é atribuição do cartório a prática deste tipo de ato.
Sobre a citação por whatsapp, exige-se cautela na verificação e documentação da identidade.
Assim como não se aceitaria que oficial interagisse com o destinatário separado por uma porta fechado que impedisse de ver com quem está tratando, o mesmo se aplica no uso da tecnologia.
Afinal, não basta garantir que o telefone pertence ao destinatário; é preciso ter certeza que é ele quem está interagindo com o oficial de justiça e isso só é possível através de chamada de vídeo.
Aliás, tão necessário averiguar a identidade da pessoa que sempre se exige um tipo de contrafé, mesmo quando o ato é realizado por oficial de justiça, já que, embora este tenha fé pública quanto ao ato que desempenha, nada impede que um documento falso lhe seja apresentado (e é nesse momento que a assinatura lançada pelo recebedor serve como prova definitiva da validade do ato).
Assim, o oficial de justiça deverá: a) solicitar o envio pelo aplicativo de cópia de documento oficial de identificação (RG, carteira de motorista, etc...); b) fazer a verificação visual do interlocutor (chamada de vídeo no caso do aplicativo) e comparação com o documento de identificação; c) capturar a imagem do destinatário (em foto ou vídeo), juntando-a no processo para posterior comparação se necessário.
Excepcionalmente, na impossibilidade de realização de chamada de vídeo por problema de conexão, o oficial poderá solicitar o envio de ‘selfie’ e de mensagem de voz na qual o interlocutor deverá se identificar (mencionando inclusive o dia e horário bem que está tratando com o oficial de justiça), sendo que ambos os documentos (selfie e mensagem de voz) deverão ser juntados no processo.
Não cumpridas essas cautelas e não apresentada contestação pelo citado, a tentativa não será considerada válida. d) A tentativa de citação por hora certa só será feita se certificada pelo oficial de justiça tentativa de ocultação; e) Em se tratando de pessoa jurídica, não localizada a sede ou não estando ela em funcionamento, antes de realização de citação por edital deverá ser feita tentativa de citação por meio dos sócios.
Nesse caso, se necessário, deverá ser feita intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar cópia da última alteração do contrato social da parte ré e indicar o endereço dos sócios para citação (como se trata de documento público, que pode ser obtido sem intervenção judicial, ele não será requisito pelo juízo, cabendo a parte trazê-lo).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para fazê-lo em cinco dias, sob pena de extinção.
Fornecidos os dados necessários, desde já defiro a citação na pessoa dos sócios indicados. f) Fica deferida a tentativa de citação em outros endereços fornecidos pela parte autora; g) Esgotados os endereços, a parte autora deverá ser intimada por seu procurador para dar prosseguimento ao feito em quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção; h) Esgotados todos os endereços conhecidos e não sabendo a parte autora informar um novo, se requerida fica desde já deferida a citação por edital, com o prazo do art. 257, III, do CPC, fixado em 30 dias.
Fica dispensada a publicação em jornal local, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC.
A citação por edital, ainda que requerida, não deverá ser feita antes de esgotados os endereços disponíveis. i) Citado por edital e decorrido o prazo sem apresentação de contestação, desde já determino a nomeação de curador especial pelo cartório, por meio do "Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita”, a quem determino a intimação para apresentação de defesa.
O valor dos honorários fica estabelecido no mínimo previsto na Res.
CM nº 5/2019 (podendo ser majorada ao final se for o caso), montante, salvo se vencida a parte contrária e não gozar ela do benefício da justiça gratuita, a ser suportado pelo Estado de Santa Catarina ao final do processo. j) A parte deverá, se for o caso, ser intimada para recolher diligências para cumprimento da citação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. 2. Dê-se ciência à Fazenda Pública quanto ao ajuizamento da ação, para que, querendo, impugne o pleito em 15 (quinze) dias. 3.
Não apresentado pelos citados ou pela Fazenda Pública qualquer óbice ao pleito da inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de possibilitar a dispensa da audiência de instrução, junte declarações de testemunhas comprovando o tempo de posse. 4.
Finalmente, com oposição ou não por parte dos confrontantes, dê-se vista ao Ministério Público. Dil. legais. -
05/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/11/2025
-
04/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025
-
04/09/2025 15:05
Expedição de Edital - citação
-
04/09/2025 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2025 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2025 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:27
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:20
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5010558-51.2024.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAAUTOR: MARIA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794)ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940)AUTOR: JOSE JOAO FERNANDESADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794)ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 01/07/2025 - OFÍCIO -
02/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
02/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição
-
02/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
31/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:50
Expedição de ofício
-
28/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TOMASIA MEDEIROS MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO DE SOUZA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 15 e 16
-
07/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA SILVA FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JOAO FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 11:05
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:03
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JOAO FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018326-34.2025.8.24.0023
Rodrigo Karpat
Edvaldo de Almeida
Advogado: Ana Paula Zarpelon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 13:53
Processo nº 5058814-94.2023.8.24.0930
Itau Unibanco S.A.
Joao Carlos Goncalves
Advogado: Indiamara de Oliveira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/06/2023 13:00
Processo nº 5007408-41.2024.8.24.0011
Ivonete Luiz
Clinica Odontologica Amor Saude Brusque ...
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2024 16:54
Processo nº 5003115-50.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Mc Industria Metalurgica LTDA
Advogado: Gabrieli Fontana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2025 13:59
Processo nº 5064486-54.2024.8.24.0023
Hdi Seguros S.A.
Valquiria Cristina dos Santos
Advogado: Paulo de Tarso Ribeiro da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2024 14:48