TJSC - 5028845-89.2020.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 14:55
Juntada - Extrato Subconta - 2000869530<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/07/2025 17:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01CV
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/11/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028845-89.2020.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: BERNHARD JOHANNES ALFONS VOLKMER EDITAL Nº 310079548464 JUIZ DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels INTIMANDO(S): EVENTUAIS HEREIROS/INTERESSADOS do falecido BERNHARD JOHANNES ALFONS VOLKMER, CPF: *06.***.*66-68 PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO PARA RECORRER/IMPUGNAR: 15 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS DA SENTENÇA prolatada nos autos, cujo teor segue: " SENTENÇA Trata-se de procedimento de arrecadação de bens proposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em razão do falecimento de BERNHARD JOHANNES ALFONS VOLKMER e da inércia dos possíveis herdeiros em promover a respectiva Ação de Inventário. Realizados os atos necessários à arrecadação dos bens deixados pelo de cujus, verificou-se a existência do saldo em conta bancária do Itaú Unibanco S/A, que foi transferido para subconta vinculada ao presente feito. Cumpridas as determinações legais, o Ministério Público manifestou-se pela declaração de vacância dos bens deixados pelo falecido (evento 90). Após regular trâmite, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir. Conforme preconizam os artigos 1.819 e seguintes do Código Civil, a herança é considerada jacente quando não há notícias acerca dos herdeiros notoriamente conhecidos: Art. 1.819.[...] Pois bem, promovidos os respectivos atos para angariação dos bens deixados pelo de cujus, percebeu-se montante em dinheiro depositado em subconta vinculada ao processo, desconhecidos quaisquer outros bens e valores em seu nome. Ademais, todas as diligências empreendidas com o intuito de localizar familiares ou herdeiros restaram infrutíferas.
Ainda que, em momento inicial, tenha sido indicado o nome de Martin Volkmer como possível irmão do autor da herança, não foi apresentado qualquer documento hábil a qualificá-lo como herdeiro legítimo, tampouco requerimento de habilitação.Importa destacar que foram expedidos editais por três vezes, com intervalo de um mês entre cada publicação (artigo 741 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo superior a um ano desde a primeira publicação (artigo 743 do Código de Processo Civil), não houve manifestação de interessados ou comprovação da presença de herdeiros legítimos. Diante disso, e considerando que já foram ultimadas todas as providências legais para a arrecadação dos bens, impõe-se o reconhecimento da herança como vacante. Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.820 do Código Civil e no artigo 743 do Código de Processo Civil, DECLARO a vacância da herança deixada por BERNHARD JOHANNES ALFONS VOLKMER, com a consequente adjudicação ao Município de Blumenau/SC dos bens arrecadados, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487 do Código de Processo Civil. Intimem-se o Ministério Público e o Município de Blumenau. Expeça-se o necessário, inclusive edital de inteiro teor desta sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se". E para que chegue ao conhecimento de todos, partes, hedeiros, sucessores e terceiros interessados, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:53
Expedição de Edital - intimação
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15/07/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Transitado em Julgado - 15/07/2025 15:26:29)
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15/07/2025 15:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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14/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/04/2025 13:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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27/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
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09/04/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/04/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/04/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 85
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05/01/2024 08:25
Expedição de ofício - 1 carta
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05/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
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05/10/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/08/2023 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/08/2023 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028845-89.2020.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: BERNHARD JOHANNES ALFONS VOLKMER EDITAL Nº 310047262700 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Eventuais sucessores de BERNHARD JOHANNES ALFONS VOLKMER, CPF: *06.***.*66-68.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para habilitarem-se no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação, nos termos da seguinte decisão: "Acolho a manifestação retro, pelo que determino seja expedido edital para que eventuais sucessores do falecido Bernhard Johannes Alfons Volkmer venham a habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação. O edital deve ser publicado no órgão oficial e na imprensa da comarca, por 3 (três) vezes com intervalos de 1 (um) mês, assim como ser afixado no fórum no local de costume, tudo conforme determina o art. 741 do Código de Processo Civil. Outrossim, comunique-se o Consulado Geral da Alemanha (art. 741, §2º, do CPC).
Após, abra-se vista ao Ministério Público" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
12/08/2023 19:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2023
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06/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
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06/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
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20/10/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/09/2022 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2022 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2022
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19/09/2022 21:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2022
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19/09/2022 21:36
Expedição de Edital - citação
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04/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/07/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/07/2022 02:01:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2023
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05/07/2022 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/07/2022
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01/07/2022 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 19:29
Decisão interlocutória
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11/03/2022 14:22
Conclusos para decisão
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10/03/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/03/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/03/2022 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2022 23:58
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2021 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/09/2021 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2021 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2021 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 20:06
Despacho
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16/06/2021 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2021 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
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26/05/2021 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2021 10:04
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2021 19:39
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2021 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2021 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2021 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2021 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2021 23:17
Despacho
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23/11/2020 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2020 13:32
Redistribuído por sorteio - (BNU02FM01 para BNU01CV01)
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23/11/2020 13:07
Remetidos os Autos - BNU02FM -> BNUDIST
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12/11/2020 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2020 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2020 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2020 14:27
Terminativa - Declarada incompetência
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11/11/2020 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2020 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2020 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2020 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2020 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2020 14:17
Determinada a intimação
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26/10/2020 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2020 17:10
Juntado(a)
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22/10/2020 16:56
Juntado(a)
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22/10/2020 12:10
Juntada de Petição
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19/10/2020 15:52
Juntado(a)
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19/10/2020 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2020 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2020 15:47
Expedição de ofício
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16/10/2020 15:38
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2020 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2020 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2020 14:11
Determinada a intimação
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07/10/2020 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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