TJSC - 5023204-56.2021.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:53
Juntado(a)
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18/07/2025 18:17
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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09/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023204-56.2021.8.24.0018/SC AUTOR: CATARINA DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859)AUTOR: IVETE MARIA MACHADOADVOGADO(A): MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO CATARINA DA SILVA MACHADO aforou(aram) AÇÃO DECLARATÓRIA contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., já qualificado(s). Em sua petição inicial (ev(s). 01, doc. 01), alegou(aram) que: 1) descobriu desconto referente a empréstimo consignado realizado pelo réu; 2) desconhece a contratação; 3) é vítima de fraude. Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a inversão do ônus da prova; 3) a produção de provas em geral; 4) a concessão de tutela provisória de urgência consistente na determinação à parte ré para que se abstenha de promover descontos em seu benefício previdenciário, referente ao(s) contrato(s) n. 010016288758, 010015778771, 010001664048, 010015649221, 010014308148 e 010011535231; 5) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais; 6) a condenação do(a)(s) parte ré à restituição em dobro dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, no valor de R$1.243,05; 7) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 04, foi(ram): 1) deferido o benefício da Justiça Gratuita; 2) indeferido o pedido de liminar; 3) determinada a citação da parte ré. O(a)(s) autor(a)(es) apresentou(aram) comprovante de depósito no valor de R$4.974,52 (ev(s). 09, doc. 03). O(a)(s) réu(ré)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (ev(s). 10).
O(a)(s) réu(ré)(s) apresentou(aram) contestação (ev. 12, doc. 02).
Aduziu(ram): 1) o valor da causa deve ser minorado; 2) ausência de interesse processual; 3) inexiste fraude na contratação realizada; 4) o contrato deve ser cumprido; 5) não deve ser condenado ao pagamento indenizatório; 6) não é devida a repetição de indébito à parte autora; 7) a litigância de má-fé.
Requereu(ram): 1) o acolhimento das preliminares aventadas; 2) a improcedência dos pedidos iniciais; 3) a produção de provas; 4) a condenação da parte autora em litigância de má-fé.
O(a)(s) autor(a)(es) apresentou(aram) réplica às contestações (ev(s). 17). Requereu(ram): 1) a realização de perícia grafotécnica; 2) a procedência dos pedidos iniciais.
Na sentença ao ev. 18, foi(ram): I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgado improcedente o pedido; II) determinada a liberação da constrição ao ev. 09, doc. 03.
A autora (ev. 22) interpôs recurso de apelação.
A parte ré (ev. 28) interpôs contrarrazões ao recurso de apelação.
A parte ré (ev. 32) informou o falecimento da autora.
Os sucessores da parte autora, Ivete Maria Machado, Luis Machado, Alecir João Machado, Maristela Machado, Marilena Machado, Marli Machado, José Machado e Vanderlei Machado (ev. 34, doc. 02), requereram habilitação.
O Tribunal ad quem (ev. 37) conheceu e deu provimento ao recurso de apelação para determinar o retorno dos autos à origem para realização da prova pericial.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 39, foi(ram): 1) determinada a habilitação de Ivete Maria Machado, Luis Machado, Alecir João Machado, Maristela Machado, Marilena Machado, Marli Machado, José Machado e Vanderlei Machado (ev. 34, doc. 02), no polo ativo da ação, em sucessão ao(à)(s) falecido(a)(s) autora Catarina da Silva Machado; 2) determinada a atualização do registro e autuação; 3) deferida a produção de prova pericial, requerida pelo(a)(s) parte autora (ev(s). 16 e 22); 4) nomeado(a) o(a) Dr(a).
Andre Dantas Acosta como perito(a) judicial; 5) arbitrado o valor da perícia em R$1.200,02 (R$600,01 x 2), nos termos do art. 8.º, § 4.º, da Resolução CM n. 05/2019, do Tribunal de Justiça, ante a presença de especificidades que justificam majoração excepcional da retribuição.
Pelo(a) serventuário(a) do cartório (ev(s). 50) foi certificado que: "(...) não cumpri o item "1.2" da mesma decisão, pois até o momento apenas a sucessora Ivete Maria Machado apresentou procuração (evento 34, doc. 1).
Destaca-se que na petição de evento 34 (doc. 2) o procurador afirmou que iria juntar as demais procurações, oportunamente, o que não ocorreu até o presente momento.".
O(a) perito(a) judicial (ev(s). 72) apresentou o laudo pericial.
O(a)(s) autor(a)(es) (ev(s). 78) apresentou(ram) manifestação acerca do laudo pericial.
O(a)(s) réu(ré)(s) (ev(s). 80): 1) apresentou(ram) manifestação acerca do laudo pericial; 2) requereu(ram) a designação de audiência de conciliação.
DECIDO.
Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, considerando que irregularidade de representação (ev(s). 50), é necessária a suspensão do processo e a fixação de prazo para saneamento.
Por todo o exposto, SUSPENDO o processo e FIXO o prazo de 15 dias para que o(a)(s) autor(a)(es) promova(m) regularização da representação processual, sob pena de extinção do processo.
Intime(m)-se. -
16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:52
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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22/04/2025 23:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:03
Juntado(a)
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/01/2025 14:34
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/12/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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05/12/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/12/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/12/2024 19:43
Juntada de Petição
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26/11/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALECIR JOAO MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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19/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para julgamento - 25/07/2024 16:52:42)
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20/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2024 17:49
Juntada de Petição
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15/07/2024 15:57
Juntada de Petição
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15/07/2024 15:24
Juntada de Petição
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/06/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:30
Decisão interlocutória
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11/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:18
Juntado(a)
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11/04/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE MARIA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2024 11:15
Juntado(a)
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11/04/2024 11:14
Juntado(a)
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11/04/2024 11:13
Juntado(a)
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11/04/2024 11:12
Juntado(a)
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10/04/2024 19:07
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01CV Número: 50232045620218240018/TJSC
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20/10/2022 13:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01CV -> TJSC
-
19/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/08/2022 16:14
Juntada de Petição
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Deferida
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30/06/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/06/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 11:17
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 18:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/10/2021 13:59
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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06/10/2021 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2021 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2021 14:18
Expedição de ofício - 1 carta
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23/09/2021 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA DA SILVA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/09/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 11:13
Decisão interlocutória
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31/08/2021 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA DA SILVA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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