TJSC - 5013782-28.2023.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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31/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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31/07/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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31/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:39
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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24/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:54
Despacho
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24/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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24/04/2025 11:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WANDERSON EVARISTO DA SILVA)
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17/03/2025 14:26
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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17/03/2025 14:26
Decisão interlocutória
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10/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:28
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/02/2025 16:18
Juntada de Petição
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07/10/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/10/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 11:30
Despacho
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01/10/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 522,70
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30/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 27/09/2024 14:49:14
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27/09/2024 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/09/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/09/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/09/2024 16:29
Homologada a Transação
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09/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:16
Juntada - Extrato Subconta - 2400535680<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/08/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026149647. Valor transferido: R$ 504,30
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13/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:42
Despacho
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13/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026149620. Valor transferido: R$ 0,20
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13/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026149612. Valor transferido: R$ 1,71
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13/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026149612. Valor transferido: R$ 9,94
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13/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026149655. Valor transferido: R$ 2,01
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12/08/2024 20:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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12/08/2024 20:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WANDERSON EVARISTO DA SILVA)
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09/08/2024 18:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2024 13:06
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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08/07/2024 13:06
Decisão interlocutória
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01/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056184
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07/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2024 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WANDERSON EVARISTO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/05/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/04/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 15:08
Decisão interlocutória
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26/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WANDERSON EVARISTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/01/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/01/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 19:27
Juntada de peças digitalizadas
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12/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/09/2023 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/09/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/10/2023
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06/09/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013782-28.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL VANGUARDA LTDA EXECUTADO: WANDERSON EVARISTO DA SILVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL VANGUARDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-77, estabelecida na Rua 1.822, n° 160, Centro, CEP: 88.330-484, Balneário Camboriú/SC.
PROCURADOR DO EXEQUENTE: MEL THIESEN CASADO DE GOES ALTHOFF, OAB/SC021834.
INTIMANDO: WANDERSON EVARISTO DA SILVA, brasileiro, portador do Documento de Identidade n° 7820121, inscrito no CPF sob o nº *65.***.*35-27, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido (réu revel, citado por edital.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 15.883,70.
DATA DO CÁLCULO: junho/2023.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Findo o prazo, será nomeado curador para impugnar o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
05/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2023
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01/09/2023 16:08
Expedição de Edital - intimação
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11/08/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 14:27
Determinada a intimação
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31/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:10
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2023 15:14
Distribuído por dependência - Número: 50152988820208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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