TJSC - 5007849-04.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007849-04.2025.8.24.0038/SC RECORRENTE: CLAUDIONEI CITADIN (AUTOR)ADVOGADO(A): HIRLANDO JOSÉ GESSER (OAB SC026088)RECORRIDO: POSTO TUIUTI LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JACKSON JOSÉ BERTELLI KRAMER (OAB SC022824) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos juntados pela recorrente (Evento 46), defiro o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, uma vez que demonstrada, nestes autos, a hipossuficiência econômica, na forma do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o cadastro processual e intimem-se as partes acerca desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para análise e julgamento. -
11/07/2025 13:21
Conclusos para decisão com Petição
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11/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007849-04.2025.8.24.0038/SC RECORRENTE: CLAUDIONEI CITADIN (AUTOR)ADVOGADO(A): HIRLANDO JOSÉ GESSER (OAB SC026088) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
03/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:42
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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01/07/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIONEI CITADIN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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30/06/2025 13:21
Recebido o recurso de Apelação
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27/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 28. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10508794 Situação: Baixado.
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28/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:01
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 13/05/2025 14:00. Refer. Evento 8
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:15
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição - POSTO TUIUTI LTDA (SC022824 - JACKSON JOSÉ BERTELLI KRAMER)
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21/03/2025 06:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 18:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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27/02/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:59
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 13/05/2025 14:00
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26/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:18
Determinada a citação
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26/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/02/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIONEI CITADIN. Justiça gratuita: Requerida.
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26/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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