TJSC - 5082993-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082993-58.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte demandada.
PROVIDENCIE-SE, por fim, o levantamento de eventuais restrições lançadas pelos sistemas auxiliares Renajud, CNIB, Serasajud ou similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
28/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.257,10
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27/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082993-58.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação ou apresentar demonstrativo de débito atualizado, inclusive com indicação de eventual saldo devedor, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, CPC). -
25/06/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 25/06/2025 19:14:29
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25/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082993-58.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Efetivada a penhora e devidamente intimada, a parte devedora não apresentou impugnação.
Intimado(a), o(a) credor(a) requereu a expedição de alvará.
Os autos vieram conclusos.
Isso posto, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, observando o cartório judicial eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 25.
VALOR: evento n. 23, com eventual atualização.
Após, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação ou apresentar demonstrativo de débito atualizado, inclusive com indicação de eventual saldo devedor, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
24/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:47
Decisão interlocutória
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23/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:38
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:18
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067857730. Valor transferido: R$ 1.255,44
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21/06/2025 18:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/06/2025 18:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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18/06/2025 11:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/04/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão - 20/02/2025 04:29:41)
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:05
Decisão interlocutória
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18/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:11
Juntada de Petição
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18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:45
Decisão interlocutória
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13/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:55
Distribuído por dependência - Número: 50826469320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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