TJSC - 5064749-86.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5064749-86.2024.8.24.0023/SC (Pauta: 180) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: VERA LUCIA CUNHA BREGOCHI (AUTOR) ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) RECORRIDO: PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente -
05/09/2025 11:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 180
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064749-86.2024.8.24.0023/SC RECORRENTE: VERA LUCIA CUNHA BREGOCHI (AUTOR)ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, uma vez que demonstrada, nestes autos, a hipossuficiência econômica, na forma do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o cadastro processual e intimem-se as partes acerca desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para análise e julgamento. -
02/09/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA CUNHA BREGOCHI. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 23:16
Concedida a gratuidade da justiça
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14/07/2025 11:41
Conclusos para decisão com Petição
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14/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064749-86.2024.8.24.0023/SC RECORRENTE: VERA LUCIA CUNHA BREGOCHI (AUTOR)ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
03/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:42
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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25/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA CUNHA BREGOCHI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 40. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10440040 Situação: Baixado.
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19/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:50
Determinada a citação
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16/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 16/12/2024 12:39:55)
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13/12/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:04
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/08/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS05CV01 para FNSE01JC01)
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01/08/2024 13:53
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
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01/08/2024 12:41
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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01/08/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:16
Terminativa - Declarada incompetência
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31/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:33
Juntada de Petição
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31/07/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA CUNHA BREGOCHI. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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