TJSC - 5027040-12.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:58
Decisão interlocutória
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12/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027040-12.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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30/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:06
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 03:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/11/2024 01:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSORIO GONCALVES RAMOS NETO)
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27/11/2024 17:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/09/2024 10:47
Decisão interlocutória
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28/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/04/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 20:26
Determinada a intimação
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01/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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26/03/2024 18:55
Distribuído por dependência - Número: 51004723520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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