TJSC - 5000169-79.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
14/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 11:54
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
23/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:48
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
21/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 60 Justiça gratuita: Deferida
-
19/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
09/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
09/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000169-79.2025.8.24.0001/SCAUTOR: LEONI TERESINHA DA SILVAADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para fins de: a) DECLARAR inexigibilidade dos valores decorrentes dos termos de adesão indicados na petição inicial, e por consequência, determinar que a parte autora DEVOLVA à parte ré o valor do crédito recebido, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a contar do recebimento e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, §1º, do CC, a contar do trânsito em julgado; b) CONDENAR o réu à restituição, de forma dobrada (parágrafo único do art. 42 do CDC), dos valores descontados, a serem apurados em liquidação de sentença (que estará dispensado se verificação do valor for possível mediante mero cálculo aritmético - art. 509, § 2º, do CPC), atualizados monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde os respectivos descontos e acrescidos de juros moratórios na forma do art. 406, §1º, do CC, a partir da citação válida; Diante da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), distribuo a sucumbência em 60% para a parte autora e 40% para a parte ré. E, assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (repetição do indébito), com fundamento no art. 85 do CPC.
As verbas deverão ser pagas pelas partes no percentual acima fixado, na medida de sua sucumbência. A exigibilidade dessas verbas, no entanto, resta suspensa em relação à parte autora, no caso de ter sido deferida a gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se. -
07/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:12
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
30/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000169-79.2025.8.24.0001/SCAUTOR: LEONI TERESINHA DA SILVAADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para fins de: a) DECLARAR inexigibilidade dos valores decorrentes dos termos de adesão indicados na petição inicial, e por consequência, determinar que a parte autora DEVOLVA à parte ré o valor do crédito recebido, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a contar do recebimento e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, §1º, do CC, a contar do trânsito em julgado; b) CONDENAR o réu à restituição, de forma dobrada (parágrafo único do art. 42 do CDC), dos valores descontados, a serem apurados em liquidação de sentença (que estará dispensado se verificação do valor for possível mediante mero cálculo aritmético - art. 509, § 2º, do CPC), atualizados monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde os respectivos descontos e acrescidos de juros moratórios na forma do art. 406, §1º, do CC, a partir da citação válida; Diante da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), distribuo a sucumbência em 60% para a parte autora e 40% para a parte ré. E, assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (repetição do indébito), com fundamento no art. 85 do CPC.
As verbas deverão ser pagas pelas partes no percentual acima fixado, na medida de sua sucumbência. A exigibilidade dessas verbas, no entanto, resta suspensa em relação à parte autora, no caso de ter sido deferida a gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se. -
27/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2025 13:52
Juntada de Petição
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/04/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:11
Despacho
-
23/04/2025 15:24
Juntada de Petição
-
22/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/04/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:59
Despacho
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/02/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI TERESINHA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/02/2025 16:36
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
14/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:51
Despacho
-
13/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
23/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:06
Despacho
-
22/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:44
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para MDLUN01)
-
22/01/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI TERESINHA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5100351-36.2024.8.24.0930
Loiri Salete Monteiro Soares
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Silvia Baenteli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2025 00:31
Processo nº 5002421-95.2025.8.24.0020
Fernanda Willrich da Rocha
Estado de Santa Catarina
Advogado: Leylla da Silva Farias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 12:51
Processo nº 5073857-42.2024.8.24.0023
Willian Dartanhan Vidal Hoffmann
Curitiba Cartorio Distrital do Pinheirin...
Advogado: Willian Dartanhan Vidal Hoffmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2024 22:20
Processo nº 5004407-32.2024.8.24.0081
Elenice Aparecida Maffei
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 17:50
Processo nº 5011897-82.2025.8.24.0045
Tr Imaruim Odontologia LTDA
Barbara Stephane Bastos Coelho da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 09:54