TJSC - 5005940-61.2024.8.24.0037
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Joacaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005940-61.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE: EDISON DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): JESSIE VINICIUS PEREIRA (OAB SC060923)ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542) ATO ORDINATÓRIO Diante da indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração outorgada pelo exequente à pessoa jurídica indicada, a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial. -
29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005940-61.2024.8.24.0037/SCEXEQUENTE: EDISON DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): JESSIE VINICIUS PEREIRA (OAB SC060923)ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)EXECUTADO: ANTONIO VANDERLEI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI (OAB SC027418)EXECUTADO: NATASSIA QUIBEN PRADIADVOGADO(A): FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI (OAB SC027418)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e, por consequência, determino o prosseguimento do feito, com a expropriação dos valores constritos. Intimem-se.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados na subconta judicial. Se necessário, intime-se para a apresentação dos dados bancários.
Tudo ultimado, diante da satisfação do débito, voltem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. -
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 17:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 26/08/2025 15:00. Refer. Evento 28
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26/08/2025 17:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 20:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:33
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005940-61.2024.8.24.0037/SC EXECUTADO: ANTONIO VANDERLEI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI (OAB SC027418)EXECUTADO: NATASSIA QUIBEN PRADIADVOGADO(A): FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI (OAB SC027418) ATO ORDINATÓRIO Diante do bloqueio realizado pelo Sisbajud (ev. 49 (ANTONIO VANDERLEI DE OLIVEIRA) e 50 (NATASSIA QUIBEN PRADI)), transferido para conta judicial (ev. 54, 55, 56, e 57), intimem-se os(as) executados(as) conforme Despacho/decisão (ev. 54): "II - Efetuados os bloqueios, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, se assim quiser, embargos à execução, nos termos do art. 53, §1°, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE, desde que garantido o Juízo (Enunciado n. 117 do FONAJE), ou, no mesmo prazo, independentemente de garantia, apresente, se entender cabível, exceção de pré-executividade. [...] Advirto à parte executada de que, decorrido in albis o prazo, será expedido alvará judicial da quantia penhorada, independentemente de nova intimação, o que desde já autorizo - para tanto, se necessário, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de conta em nome próprio para a transferência dos valores." -
11/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071224364. Valor transferido: R$ 43,74
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11/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071224330. Valor transferido: R$ 10,00
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11/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071224372. Valor transferido: R$ 25.084,23
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11/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071224320. Valor transferido: R$ 14,65
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11/07/2025 05:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JCAJC
-
11/07/2025 05:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATASSIA QUIBEN PRADI)
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11/07/2025 05:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO VANDERLEI DE OLIVEIRA)
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09/07/2025 11:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/07/2025 11:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005940-61.2024.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50039821120228240037/SC)RELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: EDISON DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): JESSIE VINICIUS PEREIRA (OAB SC060923)ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:09
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/06/2025 09:12
Remetidos os Autos - JCAJC -> FNSCONV
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05/06/2025 09:12
Decisão - Determina Sisbajud
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04/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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03/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:15
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
-
02/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 26/08/2025 15:00
-
19/05/2025 17:30
Despacho
-
25/03/2025 17:24
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:05
Juntada de Petição
-
21/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/02/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
09/01/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 19:31
Determinada a citação
-
17/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2024 11:02
Decisão interlocutória
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27/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 26/11/2024
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27/11/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:38
Distribuído por dependência - Número: 50039821120228240037/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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